TJMS - 0828220-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
16/07/2025 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cesar Carlota dos Santos (OAB 490787/SP), Sivaldo P Bento (OAB 115323/PR), Luiza Sardinha Alvarenga (OAB 119429/PR) Processo 0828220-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Impermeabilizar Brasil Engenharia Ltda - Fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias -
30/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Soriano (OAB 7252B/MS), Bruno Cesar Carlota dos Santos (OAB 490787/SP), Sivaldo P Bento (OAB 115323/PR), Luiza Sardinha Alvarenga (OAB 119429/PR) Processo 0828220-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Impermeabilizar Brasil Engenharia Ltda - Réu: Egelte Engenharia Ltda - Trata-se de embargos de declaração opostos por EGELTE ENGENHARIA LTDA (fls. 284-287) e IMPERMEABILIZAR BRASIL ENGENHARIA LTDA. (fls. 288-291) em face de sentença proferida nas fls. 274-280.
Alega o Embargante Engelte que: (i) a sentença é contraditória pois afastou a prescrição por não ser a dívida líquida e condenou a Embargante em valores certos fixados em notas fiscais; (ii) a data considerada para o início da prescrição (09.05.2014) não é a adequada, eis que a parte adversa informou que os serviços foram finalizados em dezembro de 2013; as notas foram expedidas com esta data e, será a data para a correção monetária e juros.
Alega o Embargante Impermeabilizar Brasil que: (i) os honorários devem ser fixados sobre o valor da condenação e, não sobre o valor da causa.
Pois bem.
Os embargos de declaração, podem, excepcionalmente, ter efeito infringente, o que ocorre quando a eliminação da omissão, contradição, obscuridade ou erro material tornar inevitável a alteração do julgado.
No caso em pauta, o recorrente pretende nada mais que o reexame de fundamentos de fato ou de direito, pretende a modificação do próprio julgamento, sem lastro em omissão, contradição ou obscuridade.
Não tem cabimento nos embargos de declaração, a reapreciação da matéria discutida ou a alteração do mérito da decisão proferida.
Quando se desvirtua o objetivo dos Embargos de Declaração, o único caminho é o seu improvimento.
Nesse sentido: "Embargos de declaração.
Inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
Não foi indicado qualquer espécie de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
Pretensão de reapreciação de alegações e fatos, com escopo de novo julgamento.
Impossibilidade.
Embargos de declaração rejeitados." (TJ-SP - EMBDECCV: 10052411220198260344 SP 1005241-12.2019.8.26.0344, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 18/01/2023, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/01/2023). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
REEXAME DAS QUESTÕES DECIDIDAS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A inexistência de omissão no acórdão embargado conduz à rejeição dos embargos de declaração. 2.
Os embargos declaratórios não constituem instrumento adequado à reanálise da matéria de mérito. 3.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa." (STJ - EDcl no REsp: 1884887 DF 2020/0177900-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 19/10/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/11/2021).
Os erros passível de correção nos Embargos de Declaração, são os erros in procedendo, não erros in judicando.
Quanto aos embargos interpostos pela empresa Engelte, não visualizo as contradições que alega, eis que a sentença foi clara ao analisar e fixar o prazo prescricional aplicável ao caso concreto e, a razão pela qual definiu a data inicial do prazo prescricional.
Já quanto aos embargos da empresa Impermeabilizar, devem ser acolhidos, pois havendo condenação os honorários devem incidir sobre ela.
Deste modo, não conheço dos embargos de declaração interpostos pela Requerida Engelte, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
E,
por outro lado, conheço e dou provimento aos embargos interpostos pela Requerente Impermeabilizar, para integrar a sentença de fls. 274-280, para que a condenação aos honorários de sucumbência recaia sobre o valor da condenação (art. 85, §2º do EOAB).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:55
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/03/2025 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 14:49
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Soriano (OAB 7252B/MS), Bruno Cesar Carlota dos Santos (OAB 490787/SP), Sivaldo P Bento (OAB 115323/PR), Luiza Sardinha Alvarenga (OAB 119429/PR) Processo 0828220-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Impermeabilizar Brasil Engenharia Ltda - Réu: Egelte Engenharia Ltda - Intimem-se as partes para no prazo de 05 dias, manifestarem acerca dos Embargos de Declaração. -
12/03/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 21:50
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:33
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Soriano (OAB 7252B/MS), Sivaldo P Bento (OAB 115323/PR) Processo 0828220-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Impermeabilizar Brasil Engenharia Ltda - Réu: Egelte Engenharia Ltda - Vistos, etc.
Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
30/09/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 20:31
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cesar Carlota dos Santos (OAB 490787/SP), Sivaldo P Bento (OAB 115323/PR), Luiza Sardinha Alvarenga (OAB 119429/PR) Processo 0828220-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Impermeabilizar Brasil Engenharia Ltda - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
27/08/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 16:45
de Conciliação
-
24/07/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 08:34
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 13:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 14:05
de Instrução e Julgamento
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27/05/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:56
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:56
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 13:08
Realizado cálculo de custas
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23/05/2024 13:08
Realizado cálculo de custas
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22/05/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2024 16:36
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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