TJMS - 0833669-32.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos. 1.
Como derradeira oportunidade, defere-se o pedido de dilação de prazo por 10 dias (fls. 221). 2.
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos para análise na fila de ACORDO. Às providências e intimações necessárias. -
24/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Cristina de Souza Silva (OAB 14966/MS), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0833669-32.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: José Aparecido Corrêa, Solange Cristina Corrêa de Almeida, Emerson Eduardo Corrêa -
Vistos.
Defere-se o pedido de dilação de prazo por 15 dias (fl. 212). Às providências e intimações necessárias. -
07/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 04:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Cristina de Souza Silva (OAB 14966/MS), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0833669-32.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: José Aparecido Corrêa, Emerson Eduardo Corrêa, Sabrina Aguinella Bett, Santiago Aguilella Bett, Solange Cristina Corrêa de Almeida - I.
Defere-se o pedido de dilação do prazo de mais cinco dias, feito às fls. 171, para que os réus EMERSON EDUARDO CORRÊA e SOLANGE CRISTINA CORRÊA DE ALMEIDA, comprovem a hipossuficiência alegada.
Anote-se no sistema SAJ o nome do patrono constituído pelos Réus (fls. 172/173).
II.
No mais, para análise do acordo de fls. 169/170, intime-se a inventariante Aparecida Fátima Arguillera (fls. 168), para que, no prazo de quinze dias, regularize sua situação processual, juntando procuração conferida pelo Espólio de Aparecido Correa, representado pela inventariante, à Dra.
Cristina Arantes.
No mesmo prazo, deve juntar autorização do juízo do inventário para realização da transação de fls. 169/170, nos termos em que estabelece o art. 619, II, do CPC, pois a avença transfere ao nome de Aparecida Fátima Arguillera imóvel aparentemente pertencente ao Espólio, nos termos do contrato de fls. 10/11.
III.
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos para análise na fila de ACORDO.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
28/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 21:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Cristina de Souza Silva (OAB 14966/MS), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0833669-32.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juarez Ferreira Pinto, Emília Maria Alves de Oliveira Pinto - Réu: José Aparecido Corrêa, Solange Cristina Corrêa de Almeida, Santiago Aguilella Bett, Sabrina Aguinella Bett, Emerson Eduardo Corrêa - I.
Intimem-se os Requeridos EMERSON EDUARDO CORRÊA e SOLANGE CRISTINA CORRÊA DE ALMEIDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizarem sua representação processual, vez que a empresa Zapsign não consta da lista de entidades credenciadas perante a infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP Brasil, sob pena de revelia.
Neste sentido, vejamos o recente julgado do E.
TJMS: "APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aos autos procuração atualizada ou assinada digitalmente, conferida por autoridade certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de proceder a correta regularização processual, deve ser mantida a extinção do feito sem exame do mérito.(TJ-MS - Apelação Cível: 0800201-43.2023.8.12.0001 Campo Grande, Relator: Des.
Marco André Nogueira Hanson, Data de Julgamento: 27/11/2023, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/11/2023)". (grifos nossos) II.
Ainda, não obstante os Requeridos Emerson e Solange tenham formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxeram documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Dessa forma, determino aos Réus que juntem aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos seis meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
III.
No mais, para análise do acordo de fls. 159/160 é preciso que as partes juntem novamente o documento devidamente assinado pela Sra.
Aparecida de Fátima Aguillera, bem como para que esta junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o termo que a nomeou inventariante nos autos 0853632-26.202.8.12.001, nos termos da decisão proferida naquele feito no dia 15/07/2024, conforme consulta realizada nesta oportunidade, bem como procuração conferida pelo Espólio de Aparecido Correa, representado pela inventariante, à Dra.
Cristina Arantes, subscritora do pedido de fls. 158.
IV.
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos para análise na fila de ACORDO.
V. Às providências e intimações necessárias. -
22/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 16:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:54
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 06:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 17:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/06/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 09:56
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 09:56
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 08:35
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 17:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 17:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 17:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 17:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 10:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/02/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 10:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:04
Outras Decisões
-
10/08/2023 00:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2023 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 12:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2023 10:43
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 11:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/04/2023 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 11:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/04/2023 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 01:07
Decorrido prazo de parte
-
29/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 18:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 17:07
de Conciliação
-
16/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:14
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2023 15:14
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 09:17
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2023 09:17
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2023 18:09
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 12:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/01/2023 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 14:22
de Instrução e Julgamento
-
13/01/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:16
Juntada de tipo de documento
-
04/01/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
-
04/01/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:21
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 13:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/12/2022 13:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2022 13:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 15:17
de Instrução e Julgamento
-
28/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2022 11:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/09/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:52
Recebidos os autos
-
17/08/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2022 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2022 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2022 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2022 10:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2022 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2022 10:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2022 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2022 10:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2022 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2022 10:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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