TJMS - 0849167-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:17
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 09:12
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 19:18
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 19:18
Juntada de tipo de documento
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15/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 10:25
Processo Reativado
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15/01/2025 10:24
Realizado cálculo de custas
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15/01/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 08:17
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 15:42
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:40
Transitado em Julgado em data
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10/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0849167-03.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Lorrane Natasha da Silva Barbosa - Sentença fl. 28: "Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, por não ter se aperfeiçoado a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, observadas as cautelas de lei, arquivem-se." -
08/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:22
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/10/2024 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 03:53
Decorrido prazo de parte
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28/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0849167-03.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Lorrane Natasha da Silva Barbosa - Despacho fl. 24: "Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora não indicou sua ocupação nem informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica." -
27/08/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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