TJMS - 0803572-24.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Não atendida a citação, nomeio aos réus citados por hora certa (fls. 177-178), curador especial, na pessoa do Defensor Público atuante perante esta Vara, ou seu substituto legal, na forma do artigo 72, II, do CPC.
Abra-se vista à DPE. Às providências. -
15/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:23
Autos entregues em carga ao Defensor
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14/08/2025 14:23
Emissão da Relação
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11/07/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2025 16:46
Proferida decisão interlocutória
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15/04/2025 18:51
Conclusos para despacho
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07/04/2025 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 18:52
Prazo em Curso
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0803572-24.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
19/02/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 17:54
Emissão da Relação
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23/01/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 16:58
Prazo em Curso
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09/01/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 16:58
Expedição de Carta.
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09/01/2025 15:14
Expedição em análise para assinatura
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12/12/2024 16:37
Informação do Sistema
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12/12/2024 16:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/12/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 13:34
Prazo em Curso
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0803572-24.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação da parte autora para manifestação quanto ao retorno de mandado de fl. 177/178 -
06/12/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 14:08
Emissão da Relação
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05/12/2024 14:05
Documento Digitalizado
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05/12/2024 14:05
Juntada de NULL
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03/12/2024 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 18:49
Prazo em Curso
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19/11/2024 18:49
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 13:27
Expedição em análise para assinatura
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06/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
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29/10/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 12:14
Prazo em Curso
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0803572-24.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação da parte exequente, através de seu patrono, da juntada de mandado - diligência negativa - fls. 195-68, para manifestação em termos de prosseguimento. -
14/10/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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14/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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11/10/2024 09:11
Emissão da Relação
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01/10/2024 16:04
Juntada de NULL
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03/09/2024 17:22
Prazo em Curso
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03/09/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0803572-24.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA -
Vistos. 1.
Cite(m)-se a (s) parte (s) executada (s), por mandado, para, no prazo de 03 (três dias), efetuar (em) o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação (art. 829, "caput" e §1º do CPC). 2.
Em caso de não pagamento no prazo assinalado, a penhora deverá recair sobre eventuais bens indicados pela parte exequente, salvo se outros foram indicados pelo executado e aceitos pelo juiz (art. 829, § 2º do CPC).
Dos autos de penhora e avaliação deverá ser intimada a parte executada. 3.
Não encontrada a parte executada ser-lhe-ão arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça deverá procurar o executado duas vezes em dias distintos, e havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §§ 1 e 2º do CPC). 4.
Frustradas as tentativas de citação pessoal e por hora certa, o exequente deverá requerer a citação por edital.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto será convertido em penhora, independente de termo, em conformidade com o artigo 830, § 3º do CPC. 5.
Anote-se no mandado que, no prazo para embargos, a (s) parte (s) executada (s) poderá (ão) requerer o parcelamento do débito em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde que reconheça (m) o crédito da (s) parte (s) exequente (s) e comprove (m) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, aí incluídas as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 6.
Sem prejuízo, no mesmo expediente cientifique (m) a (s) parte (s) executada (s) de que dispõe (m), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC, do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 e 915 do CPC). 7.
Registre-se que, independente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das taxas respectivas, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório competente a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também para os fins previsto no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 8.
Efetivada a penhora e avaliação, após ciência da (s) parte (s) executada (s) e não havendo questões pendentes de resolução, intime(m)-se a (s) exequente (s) para dizer se possui (em) interesse (s) na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação (arts. 876 e 880 do CPC).
Caso opte pela alienação em hasta pública, designem-se datas para realização das hastas, observando-se as disposições legais e a documentação exigida pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado em tendo a constrição recaído em bem (ns) imóvel (is). 9.
Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
Cientifique o/a (s) executado (a) (s) que no caso de pagamento integral da obrigação no prazo assinalado a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e § 1º do CPC). 10.
Cumpra-se. -
23/08/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2024 16:06
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2024 16:06
Emissão da Relação
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07/08/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/07/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 16:00
Recebida petição inicial
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31/07/2024 09:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/07/2024 07:10
Conclusos para despacho
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25/07/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 07:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 15:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/07/2024 15:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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