TJMS - 1413763-39.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:23
Baixa Definitiva
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18/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:57
Publicação
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14/02/2025 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 15:00
Recurso Especial
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10/02/2025 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1413763-39.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Walter Neves Mamedes Silva Advogada: Vera Lucia Mamedes Silva Stumpf (OAB: 8296/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 15:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 15:05
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413763-39.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Walter Neves Mamedes Silva Advogada: Vera Lucia Mamedes Silva Stumpf (OAB: 8296/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte, uma porque toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso, outra porque se considera prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos (prequestionamento ficto).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413763-39.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Walter Neves Mamedes Silva Advogada: Vera Lucia Mamedes Silva Stumpf (OAB: 8296/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413763-39.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Walter Neves Mamedes Silva Advogada: Vera Lucia Mamedes Silva Stumpf (OAB: 8296/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
21/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413763-39.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Walter Neves Mamedes Silva Advogada: Vera Lucia Mamedes Silva Stumpf (OAB: 8296/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413763-39.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Walter Neves Mamedes Silva Advogada: Vera Lucia Mamedes Silva Stumpf (OAB: 8296/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPRIMENTO DE SENTENÇA - VALOR EXECUTADO SUPERIOR A 40 (QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O fato de o valor executado ter atingido patamar superior a 40 (quarenta) salários mínimos, em razão de encargos inerentes à condenação, não descaracteriza a competência do Juizado Especial para a execução de seus julgados.
Nesse sentido, deve o juiz aplicar, no âmbito dos juizados especiais, na análise do caso concreto, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de não se distanciar dos critérios da celeridade, simplicidade e equidade que norteiam os juizados especiais, mas não há limite ou teto para a cobrança do débito acrescido da multa e outros consectários.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413763-39.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Walter Neves Mamedes Silva Advogada: Vera Lucia Mamedes Silva Stumpf (OAB: 8296/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Ante o exposto, recebo o apenas em seu regular efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando-se à agravada apresentar contraminuta no prazo legal, assim como juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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