TJMS - 0826456-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:32
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2025 02:59
Decorrido prazo de parte
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18/02/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0826456-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Barros Alves - Ré: Banco BMG SA - Nos termos do Capítulo X, do Livro I, do Título I, da Parte Especial do CPC, será feito o saneamento e a organização do processo (art. 357), somente se não for o caso de extinção prematura (art. 354), julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), ou julgamento do mérito em si, de forma antecipada (art. 355).
In casu, denota-se a possibilidade de se proferir julgamento antecipado, apesar do pedido da parte ré de produção de prova oral, tudo com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com efeito, a medida não se mostra necessária, pois, o depoimento pessoal em pouco ou quase nada tem a contribuir com o deslinde da demanda, já que a parte limita-se a, em audiência, reiterar os termos da manifestação escrita apresentada por seu advogado.
Na dicção de Alexandre Freitas Câmara, bem aplicada ao caso concreto, o julgamento imediato do mérito tem assento "quando o juiz verificar que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já postas à disposição do processo", seja "porque a prova documental já produzida era suficiente, ou porque houve uma produção antecipada de provas, ou por qualquer outra razão capaz de tornar dispensável o desenvolvimento de qualquer atividade posterior de produção de prova" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro. 1ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2015, p. 212).
A jurisprudência não destoa desse entendimento, sendo pacífica no Egrégio Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 2ª Turma, REsp. 1.193.852-MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 23.10.2010, DJe 06.04.2010).
Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se para sentença. -
13/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:35
Outras Decisões
-
08/01/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 10:19
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0826456-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Barros Alves - Ré: Banco BMG SA - especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Prazo: 15 dias. -
08/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS) Processo 0826456-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Barros Alves - Ré: Banco BMG SA - Decorido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação -
27/08/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 15:24
de Conciliação
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09/08/2024 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2024 02:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 02:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 17:12
de Instrução e Julgamento
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06/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:20
Tutela Provisória
-
30/04/2024 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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