TJMS - 0007660-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:52
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Polyanne Cruz Soares Silva (OAB 12518/MS), Macia Mallmann Lippert (OAB 35570/RS) Processo 0007660-95.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Frigelar Comércio e Indústria Ltda - Reqdo: Centro Oeste Ar Condicionado e Energia Solar Ltda - Conclusão.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica realizado por Frigelar Comércio e Industria Ltda, reconhecendo a sucessão empresarial fraudulenta, e, assim, determino a inclusão de Centro Oeste Ar Condicionados Ltda (CNPJ sob o nº 13.***.***/0001-00) no polo passivo do cumprimento de sentença principal, e o faço com fulcro no art. 50, do Código Civil, confirmando-se a tutela de urgência concedida aos autos.
Incabível honorários de sucumbência, pois, "...
Tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o descabimento da condenação nos ônus sucumbenciais decorre da ausência de previsão legal excepcional, sendo irrelevante se apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente. ..." (STJ, REsp 1845536/SC, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2020, DJe 09/06/2020).
Translade-se cópia da presente para o processo principal, bem como cesse a suspensão daqueles autos, devendo a parte autora ser intimada para requerer as medidas que entender de direito, visando a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
29/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 19:25
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:25
Decisão ou Despacho
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08/01/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Polyanne Cruz Soares Silva (OAB 12518/MS), Lucas Pahl Schaan Núñez (OAB 88998/RS) Processo 0007660-95.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Frigelar Comércio e Indústria Ltda - Reqdo: Centro Oeste Ar Condicionado e Energia Solar Ltda - Todavia, conforme os documentos juntados, não se presume hipossuficiência da parte ré, razão pela qual, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, INDEFIRO a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita em favor da parte ré.
Diante da impugnação à contestação (f. 63-71), INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por fim, considerando a apresentação de peça sigilosa, de rigor a imediata liberação da mesma nos autos, eis que a pretensão nela deduzida não deve ser apresentada desta forma.
Aliás, atente-se a subscritora para a NECESSÁRIA CORREÇÃO DA CATEGORIZAÇÃO DOS PEDIDOS, já que o fez como "pedido de penhora", o que é inadmissível para a sua qualidade processual, já que não é credora nos autos! -
12/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:34
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:27
Outras Decisões
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26/09/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 19:07
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Polyanne Cruz Soares Silva (OAB 12518/MS), Lucas Pahl Schaan Núñez (OAB 88998/RS) Processo 0007660-95.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Frigelar Comércio e Indústria Ltda - Reqdo: Centro Oeste Ar Condicionado e Energia Solar Ltda - Sem prejuízo do determinado, cumpra-se o item 3 da decisão retro (f. 237), trasladando cópia da petição de f. 243-281 para o incidente e, oportunamente, intimando a parte autora para se manifestar sobre a contestação -
27/08/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/08/2024 13:05
Realizado cálculo de custas
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26/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 19:52
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:21
Apensado ao processo numero do processo
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23/08/2024 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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