TJMS - 0805078-38.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:10
Evolução da Classe Processual
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23/08/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 14:22
Recebida petição inicial
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14/08/2025 07:49
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:25
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 09:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:27
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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12/08/2025 09:23
Transitado em Julgado em data
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06/08/2025 15:07
Prazo em Curso
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08/07/2025 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 06:46
Juntada de Ofício
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23/06/2025 08:05
Prazo em Curso
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12/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:57
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 16:21
Emissão da Relação
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21/05/2025 10:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:16
Registro de Sentença
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21/05/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
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17/03/2025 14:31
Prazo em Curso
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21/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Alegações finais
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18/02/2025 15:15
Prazo em Curso
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13/02/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 02:03:26, 2ª Vara Cível.
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11/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 08:18
Juntada de Petição de Réplica
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31/01/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 16:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/09/2024 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2024.
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02/09/2024 17:43
Prazo em Curso
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30/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:00
Expedição de Carta.
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30/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ary de Souza Vasco Junior (OAB 21151/MS), Jackson Corrêa Chagas (OAB 23621/MS) Processo 0805078-38.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Souza de Oliveira - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/02/2025, às 13:30 horas.
Cite-se o réu para ofertar resposta até a data da audiência.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
Para que não haja prejuízos à defesa do réu, fica assegurado o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a citação e data da audiência, observado o prazo de resposta previsto no art. 335 c/c 183, ambos do CPC.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para comparecerem à audiência designada, ficando consignado que poderão participar do ato de forma virtual.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Na audiência, em não havendo acordo, poderá o réu contestar, caso ainda não o tenha feito, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e prolação da sentença. Às providências. -
23/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 14:06
Emissão da Relação
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22/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/08/2024 14:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 01:30:00, 2ª Vara Cível.
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31/07/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 18:10
Recebida petição inicial
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26/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:02
Informação do Sistema
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26/07/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/07/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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