TJMS - 0800538-44.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/02/2025 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 12:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/02/2025 09:29 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            08/01/2025 22:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 12:46 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            08/01/2025 06:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800538-44.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Apelante: Rosimeire Aparecida Garcia Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogada: Raphaella Almeida Pedro (OAB: 39760/ES) Advogado: Macálister Alves Laudislau (OAB: 36465/ES) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C C DANOS MORAIS.
 
 SENTENÇA QUE HOMOLOGA ACORDO - APELANTE QUE AFIRMA QUE O ACORDO FOI FORMALIZADO APENAS COM O BANCO REQUERIDO, COM EXCLUSÃO DO CORREU.
 
 INEXISTÊNCIA DE RESSALVAS QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - ACORDO QUE DEU QUITAÇÃO INTEGRAL E REQUEREU HOMOLOGAÇÃO PARA POR FIM AO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            07/01/2025 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 03:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800538-44.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosimeire Aparecida Garcia Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogada: Raphaella Almeida Pedro (OAB: 39760/ES) Advogado: Macálister Alves Laudislau (OAB: 36465/ES) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            19/12/2024 17:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 17:46 Não-Provimento 
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                                            19/12/2024 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 09:53 Inclusão em pauta 
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                                            18/12/2024 19:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 00:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800538-44.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Apelante: Rosimeire Aparecida Garcia Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogada: Raphaella Almeida Pedro (OAB: 39760/ES) Advogado: Macálister Alves Laudislau (OAB: 36465/ES) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            16/12/2024 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 17:46 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/12/2024 17:46 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            13/12/2024 17:46 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            13/12/2024 17:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 17:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 16:01 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            27/09/2024 00:00 Intimação ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Ruben Bento de Carvalho (OAB 385514/SP) Processo 0801652-92.2022.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia Fernanda Dias - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. -
 
 Vistos. 1.
 
 Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência para o julgamento do feito, sob pena de preclusão ou indeferimento (art. 370, parágrafo único, do CPC).
 
 Por oportuno, caso pretendam a produção de prova oral, deverão desde logo apresentar seu respectivo rol de testemunhas, no máximo de três para cada uma das partes. 2.
 
 Se presente interesse de parte incapaz, após a manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público com prazo de 15 dias (art. 178 do CPC). 3.
 
 Ato contínuo, tornem conclusos para saneamento (fila de conclusos para decisão) ou julgamento antecipado (fila de conclusos para sentença), a depender da manifestação das partes.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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