TJMS - 0006775-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
I.
Os cálculos elaborados pela contadoria judicial, aos quais ambas as partes anuíram de forma expressa (fls. 30 e 31), demonstram que não há excesso de execução nos valores apresentados pelo credor.
Diante disso, e ausente qualquer irregularidade nos parâmetros adotados, rejeito a impugnação ofertada às fls. 8/14.
Homologo como devida pela executada a quantia de R$ 35.138,17 (tinta e cinco mil, cento e trinta e oito reais e dezessete centavos), reportado à data do cálculo (20/02/2025).
Incabível a fixação de honorários advocatícios na espécie.
II.
Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito voluntariamente, devidamente acrescido dos encargos legais até a data do depósito, sob pena de penhora.
Caso a parte executada deposite voluntariamente a quantia devida, desde já autorizo a expedição do alvará em favor da parte credora, independente de nova conclusão.
III.
Em caso de inércia, diga o exequente, objetivamente, em 15 dias, sobre quais bens do devedor pretende ver satisfeito seu crédito ou se requer o arquivamento provisório visando aguardar solidez patrimonial do executado.
Não havendo indicação efetiva pelo credor de bens do executado ou de como localiza-los, determino a suspensão deste cumprimento de sentença e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 13:19
Emissão da Relação
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05/08/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 13:44
Proferida decisão interlocutória
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30/05/2025 16:27
Juntada de Ofício
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06/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 15:10
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Liliane Pimentel Ribas (OAB 22751/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0006775-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciano Leite Rodrigues - Reqdo: Hedge Bpf Urbanização Ltda - Quanto do calculo de f. 26/27, manifestem-se as partes, também no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 09:41
Emissão da Relação
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20/02/2025 18:37
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:37
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
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20/02/2025 18:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/02/2025 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/01/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Liliane Pimentel Ribas (OAB 22751/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0006775-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciano Leite Rodrigues - Reqdo: Hedge Bpf Urbanização Ltda - Fica a parte executada intimada acerca do recebimento do presente cumprimento de sentença (fls. 06-07) a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias pague a dívida, sob pena de multa de 10% da condenação e honorários advocatícios de 10% do valor da dívida. -
27/08/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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23/08/2024 14:20
Emissão da Relação
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14/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/07/2024 17:51
Documento Digitalizado
-
26/07/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 17:49
Documento Digitalizado
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26/07/2024 17:45
Apensado ao processo numero do processo
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26/07/2024 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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