TJMS - 0849484-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainara Rodrigues de Souza (OAB 19033/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0849484-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan de Abreu Schunke, Renan de Abreu Schunke, Rayane de Abreu Schunke, Theo de Abreu Schunke Justino, Luísa de Abreu Schunke, Marcela Bernardo Lima Schunke, Manuella Lima Schunke, Rota Equipamentos Servicos Ltda - Me - Réu: Bradesco Saúde S/A - Intimação das partes para no prazo comum de 10 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
21/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:07
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainara Rodrigues de Souza (OAB 19033/MS) Processo 0849484-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan de Abreu Schunke, Renan de Abreu Schunke, Rayane de Abreu Schunke, Theo de Abreu Schunke Justino, Luísa de Abreu Schunke, Marcela Bernardo Lima Schunke, Manuella Lima Schunke, Rota Equipamentos Servicos Ltda - Me - Tendo em conta que a contestação já foi apresentada, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar em 15 dias, autorizando-a a produção de prova (art. 351, do CPC). -
19/02/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 13:45
de Conciliação
-
08/11/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainara Rodrigues de Souza (OAB 19033/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0849484-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan de Abreu Schunke, Renan de Abreu Schunke, Rayane de Abreu Schunke, Theo de Abreu Schunke Justino, Luísa de Abreu Schunke, Marcela Bernardo Lima Schunke, Manuella Lima Schunke, Rota Equipamentos Servicos Ltda - Me - Réu: Bradesco Saúde S/A - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição de fls. 122-123. -
01/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainara Rodrigues de Souza (OAB 19033/MS) Processo 0849484-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan de Abreu Schunke, Renan de Abreu Schunke, Rayane de Abreu Schunke, Theo de Abreu Schunke Justino, Luísa de Abreu Schunke, Marcela Bernardo Lima Schunke, Manuella Lima Schunke, Rota Equipamentos Servicos Ltda - Me - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 11/11/2024, às 13:00h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
27/09/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainara Rodrigues de Souza (OAB 19033/MS) Processo 0849484-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan de Abreu Schunke, Renan de Abreu Schunke, Rayane de Abreu Schunke, Theo de Abreu Schunke Justino, Luísa de Abreu Schunke, Marcela Bernardo Lima Schunke, Manuella Lima Schunke, Rota Equipamentos Servicos Ltda - Me - Fica a parte autora intimada acerca da data aprazada para realização da audiência de conciliação (art. 334 CPC) no dia 11/11/2024, as 13h (fl.108), a ser realizada pelo CEJUSC, sito Rua Raul Pires Barbosa, 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande/MS. -
06/09/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 16:23
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 16:01
de Instrução e Julgamento
-
06/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:19
Decisão ou Despacho
-
06/09/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:42
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 18:42
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 18:42
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 18:42
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 18:42
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 18:42
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 18:42
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:02
Decisão ou Despacho
-
04/09/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:25
Decisão ou Despacho
-
02/09/2024 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainara Rodrigues de Souza (OAB 19033/MS) Processo 0849484-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan de Abreu Schunke, Renan de Abreu Schunke, Rayane de Abreu Schunke, Theo de Abreu Schunke Justino, Luísa de Abreu Schunke, Marcela Bernardo Lima Schunke, Manuella Lima Schunke, Rota Equipamentos Servicos Ltda - Me - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 1 - Verifica-se que a parte autora deixou de acostar documentos que confirmem a relação jurídica estabelecida entre a requerida Bradesco Saúde S/A e todos os coautores, isto porque na apólice de fl. 45 não constam quais os beneficiários do seguro e aparece o nome, somente, da empresa autora Rota Equipamentos e Seviços LTDA.
Ademais, verifica-se da procuração juntada à fl. 41 que a assinatura do autor Renan de Abreu Schunke se deu digitalmente através da plataforma Adobe Acrobat, vejamos: Todavia, ao acessar o site: https://estrutura.iti.gov.Br/, não foi identificada a validade da plataforma em questão, conforme print: Conforme informações obtidas junto à plataforma, tais dados pessoais são prestados pelo próprio usuário no momento do cadastro junto ao site, sem exigência de comparecimento pessoal, o que prejudica a comprovação de autoria da assinatura aposta.
Atente-se que tal conclusão está em consonância com o entendimento firmado pelo E.
TJ/SP: "APELAÇÃO Ação declaratória e indenizatória Sentença de indeferimento da inicial com fulcro no art. 485, I, do CPC Insurgência (...) Procuração "ad judicia" assinada digitalmente pela empresa "Zapsign" Inexistência de previsão legal quanto à necessidade de reconhecimento de firma da procuração Inteligência do art. 105 do NCPC Contudo, assinatura digital que não consta na lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil Inteligência do art. 1º, § 2º, inc.
III, alínea a da Lei nº 11.419/2006 Ausência de juntada de documento de identificação da parte autora Patrono da autora que ajuizou centenas de ações declaratórias e indenizatórias neste Tribunal em curto espaço de tempo, com petições padronizadas, denunciado ao NUMOPEDE por diversas vezes Embora a conduta irregular do patrono da parte autora não impeça o seu acesso à justiça, conf. art. 5°, inc.
XXXV da CF, no caso específico há indícios de que a autora não teve conhecimento do ajuizamento da presente demanda Possibilidade de adoção de boas práticas para enfrentamento do uso abusivo do poder judiciário Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça Cabimento da exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida no caso específico dos autos Recurso parcialmente provido" (TJSP AC 1005388-23.2022.8.26.0024 - Julg. 31/03/2023).
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: - junte aos autos documentos que demonstrem a existência de relação jurídica entre a requerida e todos os coautores (carteirinhas, apólice com definição dos beneficiários, etc); - junte referida procuração (fl. 41) devidamente assinada, de forma física ou por intermédio de assinatura digital validada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.
Sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 2 - Ademais, ante a existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade judicial requerida, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, comprove, à exaustão, sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da benesse.
Após, voltem conclusos na fila de urgentes. -
27/08/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 08:44
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 12:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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