TJMS - 0848758-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 12:04
Recebidos os autos
-
03/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 02:48
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 13:49
de Conciliação
-
09/12/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 17:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 17:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 17:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:38
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 20:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 20:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 20:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 20:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 12:53
de Instrução e Julgamento
-
04/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:59
Decisão ou Despacho
-
03/10/2024 19:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602/MS) Processo 0848758-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yanko Automóveis Ltda - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
A empresa autora narrou que vendeu o veículo Range Rover SDV8 Vogue SE, placas QAT-8I99 à empresa ré pelo valor de R$700.000,00, sendo o pagamento feito pela transferência de R$515.000,00 e pela entrega do automóvel Range Rover Sport 3.0 Supercharged HSE, placas BEI-0278 (estimado em R$185.000,00) - contrato de compra e venda à f. 33/44.
Informou, contudo, que o veículo dado em pagamento veio a apresentar diversos problemas, tendo movido a presente ação com o fim de compelir a demandada a reaver o bem e efetuar o adimplemento, em dinheiro, da parcela correspondente ao automóvel.
Ocorre que, verifica-se dos documentos acostados aos autos a existência de um contrato de consignação (f. 45/48) entre o terceiro Gustavo Sucolotti (consignante) e a empresa demandante (consignatária), através do qual aquele a autorizou a promover a venda do veículo Range Rover SDV8 Vogue SE, placas QAT-8I99 e a transferir-lhe os valores decorrentes da alienação.Veja-se: Deste modo, constata-se que a relação entre a autora Yanko Automóveis Ltda e a ré Copper Indústria e Comércio de Vergalhões Ltda foi apenas de intermediação, de modo que o produto do negócio jurídico (entrega da quantia de R$515.000,00 e do automóvel Range Rover Sport 3.0 Supercharged HSE, placas BEI-0278) pertence ao consignante Gustavo Sucolotti, e não à requerente.
Assim, considerando-se que o real vendedor do automóvel Range Rover SDV8 Vogue SE, placas QAT-8I99, foi Gustavo Sucolotti, tendo a empresa demandante sido apenas a intermediadora/consignatária, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre eventual ilegitimidade ativa.
No mesmo prazo, deverá acostar o CRV (Certificado de Registro de Veículo) dos veículos objetos dos autos.
Atente-se que o descumprimento das determinações supra acarretará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Após, voltem conclusos para a fila de urgências. -
27/08/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:38
Decisão ou Despacho
-
21/08/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 13:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 13:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:36
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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