TJMS - 0819601-70.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 10:21
Transitado em Julgado em data
-
24/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 02:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0819601-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edevane de Oliveira Andrade - Sentença: "ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Ré, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Edevane de Oliveira Andrade em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
10/06/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:26
Homologada a Transação
-
23/05/2025 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
13/04/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0819601-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edevane de Oliveira Andrade - Despacho de p. 182: 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para manifestar(em)-se acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1024, §2º, do CPC - caso ainda não juntado aos autos. 2.
Com a sobrevinda de tal manifestação ou inércia da parte embargada, encaminhem-se os autos a(o) Juiz(a) Leigo que elaborou a minuta de sentença e atua neste Juízo para decisão quanto aos Embargos de Declaração opostos no feito. -
08/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 20:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2025 03:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0819601-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edevane de Oliveira Andrade - SENTENÇA - "...Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, que faço sem resolução de mérito em decorrência do reconhecimento da coisa julgada, em relação aos pedido de implementação e recebimento do primeiro adicional por tempo de serviço, conforme fundamentação supra.
Ademais, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Edevane de Oliveira Andrade em face do Município de Campo Grande/MS para: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) condenar o requerido à implementar o segundo adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 10%) em favor da parte autora em 20/12/2021, bem como condena-lo ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes deste adicional, incluindo seus reflexos legais e regimentais a partir de 01/01/2022 até efetiva implementação em folha, descontando-se eventuais valores pagos a esse título; (iii) condenar o requerido à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais da horizontal para a classe "D" a partir de 20/12/2023, incluindo seus reflexos legais e regimentais, conforme determina a Lei Complementar n. 382/2020, até a efetiva implementação em folha de pagamento, descontando-se eventuais valores pagos a esse título; Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Edevane de Oliveira Andrade em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
18/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 19:18
Homologada a Transação
-
28/02/2025 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 20:43
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 19:32
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 03:39
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:17
de Conciliação
-
06/12/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0819601-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edevane de Oliveira Andrade - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/10/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 16:43
de Instrução e Julgamento
-
16/09/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0819601-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edevane de Oliveira Andrade - Intimação do despacho de p. 114: "[...] 1.
Inicialmente, no prazo de 10 dias, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal - mais de 01 ano da distribuição da ação -, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção." -
22/08/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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