TJMS - 0801176-92.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 19:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 06:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/07/2025 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 19:05 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2025 19:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 18:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/07/2025 18:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/07/2025 07:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/07/2025 07:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/07/2025 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 19:09 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/06/2025 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2025 02:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/06/2025 06:40 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/06/2025 06:34 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação ADV: Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0801176-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Camila Monteiro da Silva Souza, Enilson Arantes de Souza - SENTENÇA.
 
 Dispositivo: Diante do exposto, CONHEÇO tendo em vista que são tempestivos, entretanto REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, consoante fundamentação supra, mantendo incólume a sentença prolatada.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise do MM.
 
 Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Camila Monteiro da Silva Souza e Enilson Arantes de Souza em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
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                                            10/06/2025 12:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/06/2025 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 08:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 06:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 06:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 16:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/06/2025 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 16:31 Homologada a Transação 
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                                            05/06/2025 15:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/04/2025 17:30 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            10/04/2025 17:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/04/2025 02:49 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/03/2025 12:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/03/2025 12:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/03/2025 18:48 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2025 18:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 07:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/03/2025 06:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 01:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 03:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/02/2025 14:38 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/02/2025 13:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/02/2025 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ADV: Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0801176-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Camila Monteiro da Silva Souza, Enilson Arantes de Souza - SENTENÇA.
 
 Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 22/01/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Camila Monteiro da Silva Souza e outro em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às fls. 87/89, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº 1167007011-7, situado na Rua 35, nº 317, Bairro Nova Campo Grande, em Campo Grande – MS - f. 30 e 63), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido de restituição dos valores e indenização por danos morais.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise do MM.
 
 Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Camila Monteiro da Silva Souza e Enilson Arantes de Souza em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Ademais, anote-se ainda por oportuno e a corroborar com a improcedência da pretensão de pleito de dano moral que nos autos e em adendo a minuta já homologada que nem há prova de efetiva negativação em efetivo órgão de restrição ao crédito – que não é comprovado por extrato der débito interno do próprio Município, como já inclusive pontuado à p. 154 -, e nem há prova concreta que o 'réu' efetivamente fora o informante/apontador de débito em órgão de proteção ao crédito.
 
 Logo, patente e lógica a improcedência de tal pretensão.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 E, em caso de recurso, voltem.
 
 Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
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                                            12/02/2025 21:41 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/02/2025 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 06:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 06:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 18:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/02/2025 18:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 10:58 Homologada a Transação 
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                                            30/01/2025 18:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/01/2025 19:57 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação ADV: Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0801176-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Camila Monteiro da Silva Souza, Enilson Arantes de Souza - 1.
 
 Inicialmente, quanto à manifestação de pp. 143/153, anote-se que não se determinou que o Município exclua de seus arquivos e sistema interno os débitos em debate.
 
 Ademais, não se trata o documento de p. 148 de processo de cobrança e nem ato de negativação.
 
 Logo, não se denota que o extrato de débito de p. 148 contraria a decisão de pp. 87/89.
 
 Ademais, anote-se que a tutela busca a afastar a instauração cobrança judicial, sendo que a mero encaminhamento de proposta de pagamento em nada ofende a decisão de tutela dos autos. 2.
 
 No mais, cumpra-se o inteiro teor do despacho retro, p. 143.
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                                            14/01/2025 21:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/01/2025 08:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 18:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 18:57 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2025 14:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 00:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 19:22 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/11/2024 07:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            31/10/2024 21:02 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 10:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 10:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2024 14:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/09/2024 14:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/09/2024 14:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/09/2024 00:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/08/2024 14:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/08/2024 14:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/08/2024 18:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/08/2024 08:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2024 00:00 Intimação ADV: Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0801176-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Camila Monteiro da Silva Souza, Enilson Arantes de Souza - Despacho de f. 117: 1. À parte autora quanto a peça de defesa/contestação juntada retro - 10 dias. 2.
 
 Após, e considerando que as partes não pleitearam por produção de provas, então, remetam-se os autos a um dos Juízes leigos atuantes neste Juízo para a elaboração de minuta de sentença.
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                                            22/08/2024 21:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/08/2024 08:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 19:00 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2024 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2024 16:13 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/06/2024 15:17 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/06/2024 02:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/06/2024 10:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/06/2024 14:32 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/06/2024 14:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/06/2024 20:07 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2024 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2024 15:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            26/03/2024 14:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/03/2024 11:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 21:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/03/2024 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2024 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 14:11 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/02/2024 01:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2024 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2024 14:04 Juntada de tipo de documento 
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                                            16/02/2024 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 17:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 18:18 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/01/2024 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 19:05 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2024 19:05 Tutela Provisória 
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                                            23/01/2024 14:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/01/2024 20:40 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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