TJMS - 0800739-51.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2025 15:31
Processo Reativado
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18/07/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 16:21
Transitado em Julgado em data
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09/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 01:46
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0800739-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jackson Zanata Contrera Lovera - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 16/01/2019 e, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Jackson Zanata Contrera Lovera em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmando-se a tutela concedida às f. 57/59, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (casa 02, r. 42, n. 56, Campo Grande/MS, inscrição n. *17.***.*10-02, f. 18 e 53) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela parte autora, a título exclusivamente de IPTU, sendo: R$ 55,68 em 27/03/2019 e oito parcelas de R$ 55,53 de 27/03/2019 a 27/12/2019, R$ 52,77 em 06/08/2021, R$ 52,68 em 06/08/2021, R$ 52,68 em 16/11/2021, doze parcelas de R$ 139,25 de 18/11/2022 a 06/10/2023, R$ 51,82 em 06/01/2023, dez parcelas de R$ 51,70 de 06/02/2023 a 13/10/2023.
No total de R$ 2.897,87.
Corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Jackson Zanata Contrera Lovera em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
25/11/2024 23:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 19:06
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 19:06
Homologada a Transação
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12/11/2024 10:38
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 20:33
Remetidos os Autos para destino.
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14/10/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 03:31
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0800739-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jackson Zanata Contrera Lovera - Despacho de f. 89: 1. À parte autora quanto a peça de defesa/contestação juntada retro - 10 dias. -
22/08/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 19:00
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2024 02:26
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 18:59
Recebidos os autos
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04/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:50
Juntada de tipo de documento
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09/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
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18/01/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 19:10
Recebidos os autos
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17/01/2024 19:10
Tutela Provisória
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17/01/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 19:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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