TJMS - 0846073-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:10
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Cristaldo Lera (OAB 20863/MS), Ricardo Gaffree Leon Filho (OAB 24209/MS), Ulisses Augusto Lera Júnior (OAB 25235/MS) Processo 0846073-47.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Géssica do Carmo Miranda de Leon - Réu: Ellus Soluções Imobiliárias Ltda, Cleonice Araújo - Conforme se infere de retro documentos, vindos em atenção à ordem de p. 51, não houve pelas partes a realização de uma acordo propriamente dito, à míngua de exibição de minuta respectiva, mas mero indicativo de resolução extrajudicial pelas partes da questão em discussão, o que ensejaria a extinção da ação sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual.
Todavia, a presente ação já foi extinta (p. 35/37).
Dessa forma, e considerando que o noticiado caracteriza ato incompatível com o interesse recursal, determino o trânsito em julgado da sentença antes proferida e o arquivamento dos autos, com baixa, mediante cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:41
Decisão ou Despacho
-
13/03/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Gaffree Leon Filho (OAB 24209/MS), Ulisses Augusto Lera Júnior (OAB 25235/MS) Processo 0846073-47.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Géssica do Carmo Miranda de Leon - Réu: Ellus Soluções Imobiliárias Ltda, Cleonice Araújo -
Vistos...
A homologação de acordo pressupõe a apresentação nos autos de seus termos.
Dessa forma, regularize a parte autora referida deficiência, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção por desistência e/ou perda de objeto, sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:48
Decisão ou Despacho
-
03/02/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Gaffree Leon Filho (OAB 24209/MS), Ulisses Augusto Lera Júnior (OAB 25235/MS) Processo 0846073-47.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Géssica do Carmo Miranda de Leon - Réu: Ellus Soluções Imobiliárias Ltda, Cleonice Araújo - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, as quais restam com as exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual deferida.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II), com a sanação dos vícios apontados.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
03/12/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:47
Indeferida a petição inicial
-
28/11/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
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31/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Gaffree Leon Filho (OAB 24209/MS), Ulisses Augusto Lera Júnior (OAB 25235/MS) Processo 0846073-47.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Géssica do Carmo Miranda de Leon - Réu: Ellus Soluções Imobiliárias Ltda, Cleonice Araújo -
Vistos...
I.
Sob pena de indeferimento liminar, concedo à autora derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de emenda substitutiva à inicial (retirando a empresa ré do polo passivo, inclusive), tendo em vista que o petitório retro (p. 26/28) implica completa alteração da causa de pedir.
II.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Augusto Lera Júnior (OAB 25235/MS) Processo 0846073-47.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Géssica do Carmo Miranda de Leon - Réu: Ellus Soluções Imobiliárias Ltda, Cleonice Araújo -
Vistos...
I.
Defiro à autora, sem prejuízo de posterior reexame, as benesses da justiça gratuita (declaração inclusa).
II.
Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a adequação da presente via, a qual pressupõe a posse anterior, por ela não detida (alega que adquiriu o imóvel e ao tentar ''ingressar na posse", não conseguiu pois foi impedida pela ré), não possuindo, tampouco, a propriedade do bem (compromisso de compra e venda), discussão esta (propriedade), não bastasse, reservada para ações petitórias.
Fica à autora facultado, ainda, a emenda da exordial, adequando-a à pretensão cabível na espécie (rescisão contratual, contra a pessoa jurídica que figura no respectivo instrumento).
III.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:12
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 17:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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