TJMS - 0848774-78.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:15
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB 23428/MS), Diogo Carvalho de Oliveira (OAB 24175/MS) Processo 0848774-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Vicente da Silva - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intime-se a parte reconvinte para que apresente impugnação à contestação da reconvenção (fls. 273/274), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, de logo determina-se a intimação das partes para que, no mesmo prazo: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
22/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:20
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:19
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 00:19
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB 23428/MS), Diogo Carvalho de Oliveira (OAB 24175/MS) Processo 0848774-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Vicente da Silva - Ré: Águas Guariroba S.A. - Recebe-se a reconvenção de fls. 95/103, item III.
Anote-se na Distribuição.
Intime-se o requerente/reconvindo, na pessoa de seu procurador para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 343, §1º). -
14/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:56
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB 23428/MS), Diogo Carvalho de Oliveira (OAB 24175/MS) Processo 0848774-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Vicente da Silva - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
12/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/11/2024 03:23
Decorrido prazo de parte
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21/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:41
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 14:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 14:52
de Conciliação
-
12/09/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB 23428/MS), Diogo Carvalho de Oliveira (OAB 24175/MS) Processo 0848774-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Vicente da Silva - Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à Ré que restabeleça imediatamente o fornecimento de água no imóvel do Autor localizado na Rua Medrado nº 521, Q22, Lote 08, Jardim Centro Oeste, nesta Comarca, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como para que se abstenha de efetuar a cobrança do débito de R$988,47, referente a multa, e de incluir o nome do Autor nos órgão de proteção ao crédito, até ulterior decisão neste processo, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 10 (dez) dias, em caso de descumprimento da medida.
I.
Defiro ao Autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se no sistema.
II.
Intime-se a Ré, por mandado, da presente decisão.
III.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
IV.
Cite-se e intime-se a Ré.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
VI.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
VII.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VIII.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
IX. Às providências e intimações necessárias.
NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte Requerente acera da audiência de conciliação, designada para o dia 14/10/2024, às 14h40min., que será realizada de forma presencial, no CEJUSC cujo endereço encontra-se descrito à fl. 43. -
27/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 17:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 17:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 17:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 17:05
de Instrução e Julgamento
-
21/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:40
Tutela Provisória
-
20/08/2024 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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