TJMS - 0811922-19.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:59
Prazo em Curso
-
28/08/2025 17:50
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 16:46
Proferida decisão interlocutória
-
07/07/2025 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:31
Prazo em Curso
-
07/05/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
05/05/2025 17:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 10:03
Emissão da Relação
-
05/05/2025 10:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
-
03/04/2025 18:23
Prazo em Curso
-
31/03/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 13:25
Prazo em Curso
-
07/03/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 08:46
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 17:15
Recebida petição inicial
-
28/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:10
Evolução da Classe Processual
-
28/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 15:58
Processo Reativado
-
27/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:27
Transitado em Julgado em data
-
05/12/2024 09:06
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Edson Romeiro Franco - réu-revel Processo 0811922-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Réu: Edson Romeiro Franco - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda, nesta Ação de Cobrança, movida em relação Edson Romeiro Franco, para o fim de condenar o requerido a pagar para a requerente o valor de R$ 2.542,04 (dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quatro centavos), devendo este valor ser acrescido de correção monetária e juros moratórios, ambos a partir do último cálculo apresentado (fl. 37).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente decisão à homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
P.R.I. ".
Juiz de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
03/12/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 12:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 12:15
Emissão da Relação
-
27/11/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:51
Registro de Sentença
-
27/11/2024 17:51
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
27/11/2024 17:00
Expedição de NULL.
-
25/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/11/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/11/2024 02:22:55, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
21/10/2024 05:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Evyn Espindola Ferreira (OAB 19509/MS), Pâmela Xavier Cruz (OAB 26624/MS), Paula Ferreira da Silva (OAB 28327/MS) Processo 0811922-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Intimação do despacho: "Uma vez que a parte reclamada, embora devidamente citada, conforme certificado nos autos (fl.60), não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei de n. 9.099/95. É importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da parte reclamada para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É sabido que a ausência da parte reclamada na audiência de conciliação gera consequências processuais desfavoráveis, inclusive possível julgamento imediato da lide.
Entretanto, o julgamento imediato da lide depende do contexto específico da demanda, porque o efeito material da revelia não é absoluto, sobretudo porque podem existir nos autos elementos que levem a uma conclusão contrária ao pedido inicial.
No caso em análise, entendo ser necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para melhor instrução do feito, o que se justifica no poder instrutório concedido ao juiz.
Posto isso, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Anote-se que tal audiência deverá ser realizada independente da presença da parte reclamada, pois, como já consignado, a revelia gera a prescindibilidade de intimação da parte revel dos atos processuais até seu comparecimento aos autos.
A parte reclamante deverá comparecer para depoimento pessoal.
Após a prolação da sentença pelo juiz leigo, renove-se a conclusão para sua homologação e/ou outra determinação cabível para o caso em questão.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências." -
18/10/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 15:39
Autos preparados para expedição
-
18/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 25/11/2024 02:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
18/10/2024 12:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 11:48
Emissão da Relação
-
10/10/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/09/2024 15:18
Juntada de NULL
-
06/09/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0811922-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
21/08/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 16:18
Emissão da Relação
-
20/08/2024 16:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/08/2024 16:18
Prazo em Curso
-
20/08/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 17:21
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/08/2024 15:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 01:45:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
01/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 08:01
Prazo em Curso
-
24/07/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
23/07/2024 23:05
Emissão da Relação
-
23/07/2024 18:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 16:44
Juntada de Mandado
-
09/07/2024 16:44
Juntada de NULL
-
01/07/2024 17:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/07/2024 17:42
Prazo em Curso
-
01/07/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 17:13
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/07/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 03:45:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
17/06/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 17:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/06/2024 13:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/06/2024 13:56
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 13:23
Autos preparados para expedição
-
29/05/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 17:21
Emissão da Relação
-
28/05/2024 17:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 02:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
23/05/2024 16:14
Informação do Sistema
-
23/05/2024 16:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/05/2024 15:41
Autos preparados para expedição
-
23/05/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801923-70.2023.8.12.0015
Regina dos Santos Medina
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thallyson Martins Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2023 09:55
Processo nº 0801052-12.2024.8.12.0110
Elder Charles da Silva
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Ellen Thays Brandao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2025 17:16
Processo nº 0801923-70.2023.8.12.0015
Regina dos Santos Medina
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thallyson Martins Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 12:50
Processo nº 0801923-70.2023.8.12.0015
Regina dos Santos Medina
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2025 15:45
Processo nº 0814219-96.2024.8.12.0110
Fernando Henrique Silva Paes
Banco Panamericano S/A
Advogado: Rafael dos Santos Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2025 13:38