TJMS - 0816382-49.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/10/2024 16:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/10/2024 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 15:38 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            18/10/2024 00:00 Intimação ADV: Haroldo Picoli Júnior (OAB 11615/MS), Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0816382-49.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício São Salvador - Intimação da r. sentença da página 33:...Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito pela parte exequente às página 32, dos autos da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que são partes os acima nominados.
 
 Por consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 775, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários, pois indevidos (Art. 55, Lei 9.099/95).
 
 Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            17/10/2024 21:52 Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2024. 
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                                            17/10/2024 08:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 11:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 18:37 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2024 18:36 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 18:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 18:36 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            14/10/2024 16:54 Conclusos para despacho 
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                                            10/10/2024 16:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/10/2024 06:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação ADV: Haroldo Picoli Júnior (OAB 11615/MS), Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0816382-49.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício São Salvador - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Compulsando os documentos trazidos pela exequente, complementados às p. 22/27, verifica-se que não consta, especificamente, ata de assembleia ou convenção de condomínio (ou outro documento hábil) com o valor da taxa de condomínio que a exequente pretende executar, isto é, a quantia acordada entre os condôminos a título de contribuição ordinária.
 
 O valor inserido no boleto de p. 17 e no demonstrativo de p. 18, isoladamente, não constituem título extrajudicial.
 
 Isso porque, o art. 784, inciso X, do CPC/2015 prevê que constitui título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias de condomínio edilício "... previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
 
 Assim, intime-se, novamente, o exequente para juntar aos autos a ata de assembleia (ou outro documento hábil) em que fora definido o valor da taxa de condomínio cobrada, cumprindo, assim, os requisitos mínimos quanto a certeza e liquidez.
 
 Cumpra-se. ".
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                                            02/10/2024 21:44 Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024. 
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                                            02/10/2024 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 08:18 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2024 08:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2024 16:23 Conclusos para despacho 
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                                            30/08/2024 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2024 13:51 INCONSISTENTE 
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                                            29/08/2024 18:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2024 06:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0816382-49.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício São Salvador - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha do débito, excluindo a verba denominada honorários de cobrança.
 
 Com a juntada, voltem conclusos.
 
 Cumpra-se."
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                                            20/08/2024 22:08 Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024. 
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                                            20/08/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2024 22:11 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2024 22:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2024 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2024 17:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 17:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 15:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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