TJMS - 0818947-20.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:09
Prazo em Curso
-
02/09/2025 17:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
01/09/2025 18:51
Prazo em Curso
-
27/08/2025 14:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:06
Prazo em Curso
-
05/08/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 15:07
Emissão da Relação
-
01/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2025 13:15
Evolução da Classe Processual
-
31/07/2025 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 19:31
Proferida decisão interlocutória
-
28/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:36
Prazo em Curso
-
31/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 20:03
Registro de Sentença
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26/03/2025 16:22
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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19/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:24
Prazo em Curso
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS) Processo 0818947-20.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana de Fátima da Silva Melo - Fica a parte intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar e corrigir o cálculo apresentado conforme decisão/despacho retro proferido nos autos. -
23/01/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 12:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 12:46
Emissão da Relação
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22/01/2025 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:47
Processo Reativado
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19/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/09/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 12:39
Transitado em Julgado em data
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28/08/2024 13:18
Prazo em Curso
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28/08/2024 10:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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28/08/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS) Processo 0818947-20.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana de Fátima da Silva Melo - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 08/08/2018 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por ADRIANA DE FATIMA DA SILVA MELO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: 1) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; 2) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 07-2020 a 05-2023 (fls. 27-89); 3) Julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação ao pagamento das férias proporcionais, nos moldes da fundamentação.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, nos termos da fundamento supra; Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Adriana de Fátima da Silva Melo em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
21/08/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/08/2024 06:55
Emissão da Relação
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16/08/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 19:52
Registro de Sentença
-
15/08/2024 17:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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03/08/2024 08:24
Expedição de NULL.
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27/06/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:31
Prazo em Curso
-
24/05/2024 23:57
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 19:33
Emissão da Relação
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21/05/2024 14:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/05/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 19:07
Proferida decisão interlocutória
-
07/05/2024 09:30
Expedição de NULL.
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15/03/2024 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/02/2024 19:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/02/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 16:06
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/09/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 21:35
Publicado ato_publicado em 24/08/2023.
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24/08/2023 10:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/08/2023 10:44
Relação encaminhada ao D.J.
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24/08/2023 10:36
Emissão da Relação
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24/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:03
Expedição de Carta.
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24/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/08/2023 03:47
Prazo em Curso
-
21/08/2023 21:21
Publicado ato_publicado em 21/08/2023.
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21/08/2023 12:27
Autos preparados para expedição
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21/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 02:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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18/08/2023 15:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2023 15:12
Emissão da Relação
-
17/08/2023 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:32
Autos preparados para expedição
-
10/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2023 15:10
Informação do Sistema
-
08/08/2023 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/08/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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