TJMS - 1414326-33.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:27
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:20
INCONSISTENTE
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30/10/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414326-33.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravado: Cesar Soto Teixeira Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO AGRÍCOLA - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - MONTANTE EXCESSIVO - NECESSIDADE DE REDUÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É assente na jurisprudência que os honorários periciais devem ser fixados com atenção aos quesitos que efetivamente devam ser respondidos, bem como considerados a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar.
O montante arbitrado não obedece aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, merecendo redução, quando se tem em conta que a perícia, embora exija especialidade, não possui natureza excepcional, principalmente considerando que não haverá deslocamento ou atividade exercida in loco, na medida em que a colheita já foi efetuada.
Assim, o objeto da perícia será o contrato de seguro firmado entre as partes litigantes, bem como os documentos colacionados aos autos.
Recurso conhecido e provido, para reduzir o valor arbitrado a título de honorários periciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
29/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/10/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414326-33.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravado: Cesar Soto Teixeira Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:03
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/09/2024 10:06
Conclusos para decisão
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25/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 10:38
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2024 16:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414326-33.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravado: Cesar Soto Teixeira Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:25
Conclusos para decisão
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23/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:25
Distribuído por prevenção
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23/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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