TJMS - 0814662-47.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 11:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/07/2025 07:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 06:30 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/07/2025 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 16:54 Juntada de tipo de documento 
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                                            22/04/2025 17:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 16:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 16:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 15:32 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/03/2025 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 14:42 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/03/2025 14:27 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/03/2025 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 13:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/03/2025 17:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 16:11 Transitado em Julgado em data 
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                                            12/03/2025 21:34 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/03/2025 13:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 02:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 20:16 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 20:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/02/2025 20:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2025 17:25 Homologada a Transação 
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                                            19/02/2025 07:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/02/2025 19:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/01/2025 17:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 14:23 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/01/2025 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 08:07 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            10/12/2024 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 07:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/12/2024 06:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0814662-47.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Parque Residencial Panamá A - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
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                                            02/12/2024 21:47 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/12/2024 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 16:55 Juntada de tipo de documento 
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                                            25/11/2024 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 10:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/10/2024 10:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/10/2024 00:00 Intimação ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0814662-47.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Parque Residencial Panamá A - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos, etc Trata-se de ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial interposta por Condomínio Parque Residencial Panamá A em face de Clésio Vieira Tavares e Regina Esselin Tavares objetivando o recebimento dos valores das taxas condominiais, despesa de água e taxa extra (p. 2), referente ao seguinte período: 12/2023 a 05/2024, conforme elencado no demonstrativo juntado às p. 28/29.
 
 Para a propositura da presente execução devem ser colacionados documentos idôneos, suficientes e comprobatórios do direito creditício (art. 784, X, do CPC/15) e observando os autos verifica-se que foram devidamente juntados os seguintes documentos mínimos: (a) ata de eleição do síndico do condomínio, demonstrando a regularidade da representação do condomínio em Juízo (art. 75, inciso XI, do CPC): p. 31 (b) procuração atualizada assinada pelo síndico do condomínio: p. 8 (c) a cópia da convenção de condomínio e/ou da ata da assembleia que estabeleceu o valor das cotas condominiais ordinárias ou extraordinárias: juntada à página 69. (d) demais documentos demonstrativos da inadimplência: p. 22/27 (boletos) (e) demonstrativo de cálculo: p. 28/29.
 
 Assim, expeça-se mandado para citação das partes devedoras para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida exequenda.
 
 Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem o pagamento da quantia certa, cujo prazo se inicia da citação, intime-se o exequente para apresentação de planilha atualizada do débito e venham conclusos para realização de penhora via sistema SISBAJUD (fila 905.
 
 Concluso p/ Decisão Sisbajud), considerando a ordem de preferências do artigo 835 do CPC.
 
 Desde já indefiro o pedido de acréscimo das taxas que vencerem no decorrer do processo, considerando que se trata de execução onde o título deve ser líquido e certo.
 
 Cumpra-se. ".
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                                            04/10/2024 21:43 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/10/2024 08:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/09/2024 21:48 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2024 13:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2024 13:37 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/09/2024 19:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/08/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0814662-47.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Parque Residencial Panamá A - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Intime-se a parte exequente para que emende a inicial, no prazo de dez dias, juntando aos autos cópia da ata da assembleia que fixou o valor das cotas ordinárias/condominiais.
 
 Desde já indefiro o pedido de acréscimo das taxas que vencerem no decorrer do processo, considerando que se trata de execução onde o título deve ser líquido e certo.
 
 Indefiro também a incidência de honorários de advogado, visto que o encargo é indevido no âmbito dos Juizados Especiais, em primeiro grau.
 
 Com a juntada, voltem conclusos."
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                                            20/08/2024 22:07 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/08/2024 10:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 10:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 21:30 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2024 21:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2024 13:52 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/07/2024 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 17:11 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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