TJMS - 0001641-52.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:06
Realizado cálculo de custas
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10/03/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 13:53
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 17:25
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:56
Retificação de Classe Processual
-
28/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:37
Transitado em Julgado em data
-
26/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/09/2024 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 01:21
Decorrido prazo de parte
-
27/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Valmir Olimpio Ferreira Junior (OAB 233175/RJ), Fernando Mendonça de Oliveira Junior (OAB 166725/RJ) Processo 0001641-52.2024.8.12.0008 - Petição Cível - Reqte: Denilson Arguelho Brito - 01.
Trata-se de ação oriunda da Justiça Federal porquanto àquele juízo declarou-se incompetente para análise e julgamento da demanda (fls. 14-5). 02.
Depreende-se que não se trata de petição inicial (sem requisitos para isso), não podendo ser recebida como tal apesar da remessa feita pela Justiça Federal.
Não obstante, antes de mais nada, retira-se da petição de fls. 03-7 que a parte autora pretende a intimação do requerido para que apresente o comprovante de quitação/repasse dos valores recebidos (e pertencentes ao autor) via RPV referente à ação previdenciária 5000316-06.2018.4.03.6004.
Contudo, às fls. 16-9 há manifestação do requerido e juntada de comprovante de transferência em favor do autor, dos quais não se sabe se a parte autora foi intimada para se manifestar.
Assim, considerando ainda o prazo decorrido desde o pedido de fls. 03-7, a decisão de fls. 14-5 e a presente data, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente dos documentos de fls. 16-9, demonstrar que possui interesse na continuidade da pretensão e, em caso positivo, emendar a inicial, sob pena de extinção a fim de: a) indicar a qualificação completa de ambas as partes e adequar o pedido e a causa de pedir; b) juntar cópia de seus documentos pessoais, procuração atual e comprovante de residência de sua titularidade e atualizado.
Caso apresente documento em nome de terceiro estranho à lide, desde já deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais dele e declaração de que residem juntos; c) comprovar o recolhimento das custas iniciais e/ou comprovar sua hipossuficiência financeira juntando-se aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (extrato de benefício, holerite, extrato de contas bancárias em período de 90 dias, despesas mensais, três últimas declarações de imposto de renda, etc), sob pena de indeferimento da justiça gratuita. 03.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:46
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 17:07
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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12/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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