TJMS - 0800345-32.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:06
Transitado em Julgado em "data"
-
15/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/05/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800345-32.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Mario Ferreira Vaz Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DEENERGIAELÉTRICA - ASSENTAMENTO RURAL - DEMORA NO RESTABELECIMENTO - DANOS MORAIS MAJORADOS - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Assim, como tais critérios não foram atendidos, impõe-se a majoração do quantum.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:31
Provimento em Parte
-
12/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/05/2025 09:00
Deliberação em Sessão
-
12/05/2025 09:00
Deliberação em Sessão
-
07/05/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:00
Inclusão em Pauta
-
23/04/2025 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800345-32.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Mario Ferreira Vaz Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Gabriel Souto Maior Peixoto (OAB: 29662/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 11:25
Expedição de "tipo de documento".
-
08/04/2025 11:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
08/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000828-09.2018.8.12.0049
Ministerio Publico Estadual
Mailon Montanha de Mattos
Advogado: Luiz Lucio da Silva Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2018 15:38
Processo nº 0900030-49.2024.8.12.0037
Silvio Domingues
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Talesca Campara de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2024 18:05
Processo nº 0900030-49.2024.8.12.0037
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Silvio Domingues
Advogado: Talesca Campara de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2024 11:29
Processo nº 0004500-11.2007.8.12.0049
Empresa Energetica Porto das Pedras S.A.
Henrique Lupo Neto
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2007 08:44
Processo nº 0801122-44.2024.8.12.0008
Mariana Ricco Arguello
Advogado: Jose Helder Diniz Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2024 11:35