TJMS - 0827755-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 15:05
Juntada de Informações
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25/11/2024 15:05
Processo Reativado
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23/10/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:41
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:04
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Dhenyton Rui Bezerra (OAB 29757/MS) Processo 0827755-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano de Souza Martins, Joao Lorenzo Lima da Cunha - onsiderando o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos de Procedimento Comum Cível apresentado por Juliano de Souza Martins; João Lorenzo Lima da Cunha; e Prscila Lima Jorge da Cunha – f. 01/05; 30/31-.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, declaro extinto o proceso, o que faço com base no art. 487, II, b do Código de Proceso Civil.
Custas e honorários conforme acordado.
Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita, restando, portanto, sobrestada a cobrança das custas, consoante prevê o art. 98, §3º do CPC.
Expeça-se mandado de averbação, quanto a parternidade reconhecida nos autos, bem como ofício ao empregador do alimentante.
P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, certificando-se de imediato o trânsito em julgado da presente sentença, dada a preclusão lógica. arquivem-se. -
20/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:14
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:23
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:23
Homologada a Transação
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18/07/2024 08:16
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 14:51
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/05/2024 18:14
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:55
INCONSISTENTE
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08/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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