TJMS - 0803703-75.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/08/2025 14:33
Prazo em Curso
-
01/08/2025 08:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/07/2025 17:20
Prazo em Curso
-
18/07/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 16:39
Emissão da Relação
-
14/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Apelação
-
24/06/2025 09:05
Prazo em Curso
-
24/06/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS) Processo 0803703-75.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldenora dos Santos Goulart do Nascimento - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos, etc.
Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, o que extrapola, e muito, os limites desse recurso integrativo.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na sentença recorrida, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 331/333 e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, às fls. 324/327.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
19/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 16:27
Emissão da Relação
-
17/06/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:13
Registro de Sentença
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17/06/2025 15:13
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/04/2025 17:35
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 08:53
Prazo em Curso
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08/04/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0803703-75.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldenora dos Santos Goulart do Nascimento - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intima-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos às fls. 331/333. -
07/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 10:37
Emissão da Relação
-
14/03/2025 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 11:33
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0803703-75.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldenora dos Santos Goulart do Nascimento - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGO parcialmente PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de declarar nulo os juros abusivos no contrato discutido nesses autos, determinando, por consequência, a incidência de juros legais, que deverão observar a taxa média de mercado, divulgada pelo BACEN e praticada nas operações similares na mesma época.
Autorizo, desde já, a restituição de valores na forma simples e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, nos termos expressos no bojo da presente decisão.
Se houver crédito em favor da parte autora, ou seja, se já estiver adimplido o empréstimo, a instituição ré deverá proceder à restituição simples da diferença entre o valor efetivamente pago e o devido, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E da quitação da dívida, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência da ré, e considerando que o valor da presente condenação será apurado em sede de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 6º-A, postergo a fixação da verba honorária para a fase de cumprimento de sentença, em atenção ao disposto no art. 85, §§ 6ºA, 8º e 8º-A, todos do CPC.
Ademais, condeno a ré ao pagamento de custas.
P.R.I.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias. -
11/03/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 18:32
Emissão da Relação
-
27/02/2025 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:28
Registro de Sentença
-
27/02/2025 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2024 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 06:32
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2024 17:41
Prazo em Curso
-
24/10/2024 16:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 15:45
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/08/2024 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
-
27/08/2024 15:10
Prazo em Curso
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0803703-75.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldenora dos Santos Goulart do Nascimento - Nota de cartório: audiência de Conciliação-Videoconferência designada para dia 24/10/2024 às 15:45.OBS: A parte/advogado deverá na data e hora designada, acessar o sistema Teams, pelo link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ - 1° Vara Cível. -
26/08/2024 14:06
Prazo em Curso
-
26/08/2024 08:06
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 17:34
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2024 17:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 17:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 17:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 17:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 17:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/08/2024 17:11
Emissão da Relação
-
22/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 03:45:00, 1ª Vara Cível.
-
22/08/2024 15:06
Emissão da Relação
-
15/07/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 17:42
Recebida petição inicial
-
29/04/2024 14:19
Conclusos para decisão
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23/04/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 17:41
Emissão da Relação
-
08/04/2024 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2024.
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09/01/2024 13:02
Prazo em Curso
-
08/01/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 08/01/2024.
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20/12/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2023 14:27
Emissão da Relação
-
19/12/2023 14:24
Documento Digitalizado
-
18/12/2023 15:31
Prazo em Curso
-
13/12/2023 17:10
Prazo em Curso
-
24/11/2023 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2023.
-
20/11/2023 12:25
Informação do Sistema
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30/10/2023 13:14
Prazo em Curso
-
27/10/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 18:03
Emissão da Relação
-
19/10/2023 08:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 20:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2023 20:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:02
Informação do Sistema
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17/10/2023 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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