TJMS - 1401146-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 07:19
Baixa Definitiva
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26/04/2023 07:19
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 07:39
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
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28/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401146-81.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Florenço Pereira de Azevedo Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - PESSOA DE BAIXA RENDA - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz.
Considerando os proventos que a parte aufere, de pouco mais de um salário mínimo, não há como afastar a conclusão de que a importância bloqueada é destinada ao seu sustento e que a constrição prejudicará sobremaneira o mínimo existencial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/03/2023 10:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/03/2023 17:00
Conclusos para decisão
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03/03/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401146-81.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Florenço Pereira de Azevedo Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o no duplo efeito, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC, para suspender os efeitos da decisão agravada até final julgamento deste recurso.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 7 de fevereiro de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
13/02/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 15:53
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 13:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/02/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 00:48
INCONSISTENTE
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 09:10
Conclusos para decisão
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03/02/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:10
Distribuído por prevenção
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03/02/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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