TJMS - 1401398-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 12:57
Baixa Definitiva
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05/10/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 12:55
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 08:26
Baixa Definitiva
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15/09/2023 08:24
INCONSISTENTE
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31/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401398-84.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Recorrido: Genoveva de Oliveira do Vale POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Dourados. -
10/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 07:56
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
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09/07/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/07/2023 11:03
Recurso Especial não admitido
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04/07/2023 13:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401398-84.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Recorrido: Genoveva de Oliveira do Vale Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401398-84.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Embargado: Genoveva de Oliveira do Vale EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401398-84.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Embargado: Genoveva de Oliveira do Vale Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401398-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Agravado: Genoveva de Oliveira do Vale EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - REGRA ESPECÍFICA PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - ARTIGO 827, do CPC - REGRA GERAL NÃO APLICÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser mantido o percentual de 10% sobre o valor da execução fiscal, visto que, ao caso, incide a regra específica do artigo 827, do CPC, em detrimento da regra geral disposto no art. 85, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401398-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Agravado: Genoveva de Oliveira do Vale Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso somente em seu efeito devolutivo e determino seu regular processamento.
Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 8 de fevereiro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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