TJMS - 0803708-83.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 21:09
Emissão da Relação
-
19/08/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 19:20
Prazo em Curso
-
07/03/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 18:48
Emissão da Relação
-
27/02/2025 17:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/02/2025 21:56
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Cinara Maria Magalhaes Leucas (OAB 17761B/MS), Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB 246728/SP), BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA (OAB 3718/SP), Gabriela de Grande Cambiaghi (OAB 293408/SP) Processo 0803708-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lívia Dias Faustino - Réu: Suzano S/A, Connect Transporte de Cargas e Comercio de Materiais de Construção Ltda ME - Despacho de fls. 519 e laudo pericial de fls. 520/527. "Diante da decisão do egrégio Tribunal de Justiça, às fls. 486/518, especifiquem as partes os meios de provas que pretendem produzir.
Int."//////ATO DO CARTÓRIO: Pelo mesmo ato, ficam as partes intimadadas a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 520/527. -
25/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 18:02
Emissão da Relação
-
15/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:56
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 20:21
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Cinara Maria Magalhaes Leucas (OAB 17761B/MS), Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB 246728/SP), BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA (OAB 3718/SP), Gabriela de Grande Cambiaghi (OAB 293408/SP), Daniel Maia (OAB 19409/CE) Processo 0803708-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lívia Dias Faustino - Réu: Suzano S/A, Connect Transporte de Cargas e Comercio de Materiais de Construção Ltda ME - Decisão de fls. 483. "Considerando o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento, aguarde-se em cartório até decisão pelo E.
TJMS.
Int" -
16/12/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 16:21
Emissão da Relação
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25/11/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 16:55
Proferida decisão interlocutória
-
25/11/2024 07:01
Prazo em Curso
-
25/11/2024 04:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 18:20
Prazo em Curso
-
19/11/2024 16:36
Juntada de NULL
-
19/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 07:57
Informação do Sistema
-
05/11/2024 17:31
Informação do Sistema
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31/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 14:11
Juntada de NULL
-
30/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 18:43
Juntada de NULL
-
28/10/2024 18:43
Juntada de Mandado
-
28/10/2024 16:49
Juntada de NULL
-
28/10/2024 16:49
Juntada de Mandado
-
28/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 17:22
Prazo em Curso
-
24/10/2024 09:21
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Cinara Maria Magalhaes Leucas (OAB 17761B/MS), Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB 246728/SP), BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA (OAB 3718/SP), Gabriela de Grande Cambiaghi (OAB 293408/SP), Daniel Maia (OAB 19409/CE) Processo 0803708-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lívia Dias Faustino - Réu: Suzano S/A, Connect Transporte de Cargas e Comercio de Materiais de Construção Ltda ME, Montalli -Consultoria e Treinamento Em Segurança do Trabalho ME - Intimação da r. decisão de fl. 451: "Tendo em vista relatório médico à fl.447, extrai-se a urgência de novo procedimento cirúrgico em benefício da Requerente.
Os Requeridos, embora intimados, quedaram-se silentes (fl.450).
Pois bem.
Verifica-se dos autos a continuidade dos requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência, sob os mesmos fundamentos das decisões de fls.76/78 e 103.
Portanto, serve a presente decisão para estender a tutela de urgência, a fim de que os Requeridos custeiem, solidariamente e integralmente, as despesas provenientes de novo procedimento cirúrgico em prol da Requerente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada à 30 (trinta) dias.Notifique-se as partes, com urgência.
No mais, intime-se as partes quanto à data designada para o exame pericial (fl.448).
Int." E ainda, ficam as partes devidamente intimadas acerca da perícia designada para a data de 18/11/2024 às 18:40 horas, na sala de perícias do Fórum da Comarca de Três Lagoas/MS, Rua Zuleide Perez Tabox, nº 10, Centro, Três Lagoas-MS (fl. 448). -
23/10/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/10/2024 18:48
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 18:36
Emissão da Relação
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22/10/2024 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 18:15
Proferida decisão interlocutória
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22/10/2024 12:39
Conclusos para decisão
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22/10/2024 07:57
Prazo em Curso
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Cinara Maria Magalhaes Leucas (OAB 17761B/MS), Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB 246728/SP), BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA (OAB 3718/SP), Gabriela de Grande Cambiaghi (OAB 293408/SP), Daniel Maia (OAB 19409/CE) Processo 0803708-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lívia Dias Faustino - Réu: Suzano S/A, Connect Transporte de Cargas e Comercio de Materiais de Construção Ltda ME, Montalli -Consultoria e Treinamento Em Segurança do Trabalho ME - Do exposto, acolho, em parte, os presentes Embargos, para que conste na decisão de fls.407/410, os seguintes termos: "Autora e a Requerida Connect Transporte de Cargas e Comércio de Materiais de Construção LTDA pleitearam a produção de prova pericial médica. (...) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a Requerida deposite nos autos metade dos honorários periciais." E, "Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em 15 (quinze) dias".
No mais, persiste a decisão tal como está lançada.
Quanto ao pedido de custeio de nova cirurgia, (fls.393 e 370), nota-se que os documentos médicos acostados aos autos datam de 2023, restando, portanto, insuficientes para o imediato deferimento.
Portanto, a Requerente deverá apresentar pedido recente, assinado por profissional da saúde, bem como justificando sua urgência.
Após, abra-se prazo comum para os Requeridos se manifestarem.
Por fim, no que diz respeito à perícia médica, intime-se as Partes sobre a manifestação de fl.438.
Int. -
21/10/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 12:05
Emissão da Relação
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14/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/09/2024 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 16:46
Conclusos para decisão
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13/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:10
Documento Digitalizado
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10/09/2024 14:54
Expedição de Carta.
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10/09/2024 11:30
Expedição em análise para assinatura
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06/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 07:07
Prazo em Curso
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02/09/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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02/09/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 10:44
Emissão da Relação
-
29/08/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 09:35
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Cinara Maria Magalhaes Leucas (OAB 17761B/MS), Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB 246728/SP), BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA (OAB 3718/SP), Gabriela de Grande Cambiaghi (OAB 293408/SP), Daniel Maia (OAB 19409/CE) Processo 0803708-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lívia Dias Faustino - Réu: Suzano S/A, Montalli -Consultoria e Treinamento Em Segurança do Trabalho ME, Connect Transporte de Cargas e Comercio de Materiais de Construção Ltda ME - Do exposto, acolho a preliminar arguida pela Requerida Montalli Consultoria e Treinamento em Segurança do Trabalho para exclui-la do polo passivo da ação, extinguindo parcialmente a ação, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Retifique-se a autuação.
Pela sucumbência, condeno a Parte Autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da Requerida Montalli Consultoria e Treinamento em Segurança do Trabalho, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por ser beneficiária da justiça gratuita fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 11, § 2º e 12 da lei 1.060/50).
P.R.I.
Quanto à lide remanescente, declaro saneado o processo, por constatar os pressupostos processuais.
Mantenho a gratuidade judiciária deferida a parte Requerente, pois a Requerida Suzano Papel e Celulose limitou-se a questionar o benefício concedido sem carrear aos autos qualquer documento que contraponha a hipossuficiência devidamente comprovada nos autos.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Requerida Suzano Papel e Celulose.
Como cediço, em se tratando de ação de indenização por acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde solidariamente com o condutor.
Portanto, sendo a Requerida proprietária dos semirreboques envolvidos no acidente, não há que se falar em ilegitimidade passiva, posto que sua responsabilidade pela reparação civil decorre da sua condição de proprietário, sendo irrelevante que não tenha contratado o motorista.
Declaro como fato incontroverso a ocorrência do acidente envolvendo a Autora e o caminhão conduzido por José Roberto Correa de Amorim, funcionário da Requerida Connect Transporte de Cargas e Comercio de Materiais de Construção ltda.
Incontroverso ainda que a carreta envolvida no sinistro era composta por cavalo mecânico placa RIG 5630, de propriedade da Requerida Connect Transporte e os semirreboques Placas 00M2544, 00M2556 e 00M2461, de propriedade da Requerida Suzano Papel e Celulose S/A.
A controvérsia persiste quanto a responsabilidade pelo acidente, no fato de as lesões decorrentes do acidente terem causado prejuízos corporais, pessoais, estéticos e morais a Autora e a extensão de eventuais prejuízos.
Determino que as partes Requeridas produzam provas no sentido de comprovar que o acidente não se deu por culpa do motorista da carreta.
A Autora, as Requeridas pleitearam a produção de prova pericial médica.
Defiro a produção de perícia médica na parte Autora.
Nomeio Perito Gabriel Carrilho, e-mail: [email protected], Celular: (67) 93500-7281, que deverá ser intimado acerca de sua nomeação.
Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo cada parte arcar com um terço dos honorários periciais.
Defiro prazo de 15 (quinze) dias para que as Requeridas depositem nos autos, cada uma, um terço dos honorários periciais.
Quanto a Autora, considerando ser beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do § 3º do artigo 95, do Código de Processo Civil, o pagamento dos honorários do perito se dará mediante RPV nestes próprios autos, após o trânsito em julgado e seguirá as regras da sucumbência.
Cientifique-se o Perito para que designe data para realização dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas da referida data.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias.
Comunique-se o Perito, solicitando a designação de data e local para realização da perícia; em seguida, intime-se a parte Autora, pessoalmente, e os Advogados pelo D.J.
Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo a contar da realização da perícia.
Entregue o laudo, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em favor do Perito.
Após, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para manifestação sobre o laudo do Perito Oficial.
Indefiro a produção de prova oral e perícia no local do acidente, visto constar nos autos vídeo do momento do sinistro o que possibilitará análise da dinâmica do acidente.
Quanto a necessidade de nova cirurgia (fls.391/393), considerando o lapso temporal desde a indicação, informe a Requerente se já foi realizada.
Int. -
22/08/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 10:33
Autos preparados para expedição
-
21/08/2024 10:17
Emissão da Relação
-
01/08/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 17:45
Despacho Saneador
-
21/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
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21/03/2024 07:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2024.
-
04/03/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 15:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/02/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 15:29
Emissão da Relação
-
19/02/2024 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/12/2023 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 19:32
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:06
Prazo em Curso
-
06/11/2023 16:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 16:21
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
03/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2023 12:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 12:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 12:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/09/2023 12:12
Autos preparados para expedição
-
13/09/2023 12:07
Emissão da Relação
-
04/09/2023 18:23
Autos preparados para expedição
-
04/09/2023 15:57
Prazo em Curso
-
04/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 04:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
04/09/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2023 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2023 15:00
Outras Decisões
-
26/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 17:13
Prazo em Curso
-
27/03/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 22:04
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
17/03/2023 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2023 17:15
Emissão da Relação
-
14/02/2023 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2023 16:12
Outras Decisões
-
08/02/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 21:00
Publicado ato_publicado em 12/12/2022.
-
09/12/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/12/2022 15:43
Emissão da Relação
-
06/12/2022 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 20:30
Publicado ato_publicado em 01/11/2022.
-
01/11/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2022 14:49
Emissão da Relação
-
27/10/2022 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 17:10
Prazo em Curso
-
10/10/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 19:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2022 17:20
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
03/10/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 29/09/2022.
-
29/09/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2022 18:25
Emissão da Relação
-
28/09/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 20:49
Publicado ato_publicado em 12/09/2022.
-
12/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2022 12:35
Emissão da Relação
-
06/09/2022 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 16:04
Prazo em Curso
-
30/08/2022 12:37
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 12:35
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 12:08
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2022 20:54
Publicado ato_publicado em 05/08/2022.
-
05/08/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2022 11:09
Emissão da Relação
-
01/08/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 20:35
Publicado ato_publicado em 07/07/2022.
-
07/07/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2022 14:51
Autos preparados para expedição
-
06/07/2022 14:42
Emissão da Relação
-
04/07/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 14:26
Prazo em Curso
-
27/06/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 14:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2022 05:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
24/06/2022 19:48
Prazo em Curso
-
06/06/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2022 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2022 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 11/05/2022.
-
11/05/2022 17:48
Documento Digitalizado
-
11/05/2022 17:48
Documento Digitalizado
-
11/05/2022 17:48
Documento Digitalizado
-
11/05/2022 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/05/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
11/05/2022 17:00
Documento Digitalizado
-
11/05/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2022 13:39
Emissão da Relação
-
09/05/2022 14:30
Autos preparados para expedição
-
09/05/2022 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2022 13:34
Proferida decisão interlocutória
-
09/05/2022 12:31
Conclusos para julgamento
-
09/05/2022 12:19
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/05/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 16:37
Juntada de NULL
-
05/05/2022 16:36
Juntada de Mandado
-
04/05/2022 14:50
Juntada de NULL
-
04/05/2022 14:50
Juntada de Mandado
-
04/05/2022 14:49
Juntada de NULL
-
04/05/2022 14:49
Juntada de Mandado
-
03/05/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 03/05/2022.
-
03/05/2022 12:57
Prazo em Curso
-
03/05/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 14:27
Emissão da Relação
-
29/04/2022 15:31
Juntada de NULL
-
29/04/2022 15:31
Juntada de Mandado
-
29/04/2022 15:31
Juntada de NULL
-
29/04/2022 15:18
Juntada de Mandado
-
28/04/2022 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2022 16:36
Proferida decisão interlocutória
-
28/04/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 13:14
Prazo em Curso
-
28/04/2022 13:14
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
28/04/2022 13:13
Documento Digitalizado
-
27/04/2022 20:50
Publicado ato_publicado em 27/04/2022.
-
27/04/2022 13:11
Juntada de NULL
-
27/04/2022 13:11
Juntada de Mandado
-
27/04/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2022 20:50
Publicado ato_publicado em 26/04/2022.
-
26/04/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 12:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2022 12:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2022 12:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/04/2022 12:29
Prazo em Curso
-
26/04/2022 12:29
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 12:28
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 12:28
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 12:25
Emissão da Relação
-
26/04/2022 10:31
Prazo em Curso
-
26/04/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 13:08
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2022 05:30:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
25/04/2022 11:17
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 11:05
Emissão da Relação
-
25/04/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 11:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/04/2022 08:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2022 08:38
Proferida decisão interlocutória
-
19/04/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 12:21
Informação do Sistema
-
19/04/2022 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/04/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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