TJMS - 0840707-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:25
Prazo em Curso
-
21/08/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 13:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 12:14
Emissão da Relação
-
20/08/2025 12:14
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:30
Prazo em Curso
-
18/06/2025 07:11
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 11:43
Emissão da Relação
-
26/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 16:36
Outras Decisões
-
23/05/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:49
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 17:48
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:20
Prazo em Curso
-
16/04/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Corrêa (OAB 24754/MS) Processo 0840707-27.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cauê Corrêa, Cauê Corrêa - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor da certidão de f. 162, sob pena de extinção. -
15/04/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 10:06
Emissão da Relação
-
25/03/2025 09:03
Prazo em Curso
-
11/03/2025 12:45
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 12:45
Juntada de NULL
-
10/03/2025 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/02/2025 14:26
Prazo em Curso
-
04/02/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 10:30
Autos preparados para expedição
-
25/12/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 18:46
Prazo em Curso
-
03/12/2024 18:45
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 10:45
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
22/11/2024 17:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/11/2024 17:46
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
21/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/11/2024 10:23
Prazo em Curso
-
23/10/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 11:21
Emissão da Relação
-
07/10/2024 10:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 10:23
Outras Decisões
-
07/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:23
Prazo em Curso
-
21/08/2024 11:12
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Corrêa (OAB 24754/MS) Processo 0840707-27.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cauê Corrêa, Cauê Corrêa - Exectda: Natasha Apolinário Valençoela - Inicialmente, Infere-se dos autos que a execução de título extrajudicial foi endereçada a uma das varas do Juizado Especial Cível de Campo Grande, o que indica equívoco na distribuição do feito a este Juízo.
Assim, INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se pretende que a execução prossiga perante a Justiça Comum, hipótese em que deverá emendar a inicial para corrigir o endereçamento e recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Por outo lado, se o credor informar o interesse na tramitação da execução perante o Juizado Especial Cível, redistribua-se a uma das varas do Juizado Especial Central de Campo Grande Ainda no prazo de 15 (quinze) dias, o credor deverá emendar a inicial apresentando cópias dos processos para os quais foi contratado, a fim de comprovar o serviço prestado, bem como se manifestar acerca da inexigibilidade, iliquidez e incerteza da obrigação exigida, porquanto houve renúncia ao mandato antes do término dos processos, conforme constou das notificações enviada à executada, indicando a parcial prestação do serviço contratado e tornando necessário o arbitramento de honorários pela via ordinária. Às providências. -
20/08/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 06:45
Emissão da Relação
-
22/07/2024 09:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:31
Informação do Sistema
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11/07/2024 15:30
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/07/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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