TJMS - 0803903-51.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 239284, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 16:22
Emissão da Relação
-
19/05/2025 07:55
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 05:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:21
Prazo em Curso
-
14/03/2025 11:20
Prazo em Curso
-
14/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 22:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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13/03/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/02/2025 06:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 06:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/02/2025 06:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/02/2025 05:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 05:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 05:44
Evolução da Classe Processual
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19/02/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 15:41
Recebida petição inicial
-
13/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:26
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803903-51.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cirley Espindola Hermes - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19- A, da Lei n.º 8.036/90, afasto a preliminar de prescrição e no mérito julgo totalmente procedentes os pedidos de Cirley Espindola Hermes em desfavor do Estado do Mato Grosso do Sul para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de: A- FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam: janeiro a dezembro de 2021 (fls.11-13); janeiro a dezembro de 2022 (fls. 15-19); janeiro a dezembro de 2023 (fls.21-24) e janeiro de 2024 (fls.25).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR a partir da data em que deveriam ser pagos até 25/3/2015 e pelo IPCA-E de 26/3/2015 em diante, acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97.
E a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado será aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. n. 113/2021).
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 05:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/01/2025 05:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 05:46
Emissão da Relação
-
16/12/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 06:38
Registro de Sentença
-
16/12/2024 06:38
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
16/12/2024 06:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 06:38
Expedição de NULL.
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22/11/2024 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/10/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:23
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803903-51.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cirley Espindola Hermes - Intima-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
24/10/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/10/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 09:59
Emissão da Relação
-
24/10/2024 09:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 09:58
Emissão da Relação
-
22/10/2024 10:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/10/2024 09:34
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2024 03:36
Prazo em Curso
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04/10/2024 02:26
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803903-51.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cirley Espindola Hermes - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
03/10/2024 05:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 04:55
Emissão da Relação
-
03/10/2024 04:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/10/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 05:11
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803903-51.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cirley Espindola Hermes - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
11/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 07:10
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/09/2024 07:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 07:02
Emissão da Relação
-
11/09/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 06:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:03
Prazo em Curso
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803903-51.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cirley Espindola Hermes - Despacho: Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os holerites do período que pretende ver declarado o seu direito a título de FGTS, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/08/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
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23/08/2024 04:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 04:46
Emissão da Relação
-
19/08/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:06
Prazo em Curso
-
06/08/2024 02:24
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
05/08/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 08:32
Emissão da Relação
-
01/08/2024 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 18:32
Autos preparados para expedição
-
17/07/2024 10:21
Informação do Sistema
-
17/07/2024 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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