TJMS - 0801593-12.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:59
Registro de Sentença
-
01/09/2025 11:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
01/09/2025 11:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 11:58
Expedição de NULL.
-
01/09/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:14
Prazo em Curso
-
24/04/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/04/2025 03:03:55, Juizado Especial Adjunto.
-
16/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 13:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/03/2025 13:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 13:03
Emissão da Relação
-
11/02/2025 13:22
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 24/04/2025 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
06/02/2025 10:12
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
28/01/2025 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
21/01/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 18:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/10/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 13:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/10/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 09:49
Autos preparados para expedição
-
04/10/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Possari (OAB 31607/BA) Processo 0801593-12.2024.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro José de Souza - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/10/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 09:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/10/2024 09:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 09:39
Emissão da Relação
-
01/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:26
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 02:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Possari (OAB 31607/BA) Processo 0801593-12.2024.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro José de Souza - Vistos, etc. 1.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por Pedro José de Souza em face de Banco BMG S.A., objetivando, em sede de tutela antecipada de urgência, que a parte requerida suspenda os descontos referentes ao empréstimo consignado indevido em sua conta corrente, a título de "BANCO BMG - RMC", alegando que não houve a solicitação do empréstimo referido.
Juntou documentos (fls. 17/41). É o relatório.
Decido. É cediço que para a concessão da tutela de urgência devem existir elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano (periculum in mora) ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil), e desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§3º).
Em análise aos autos, ausente a probabilidade do direito, eis que não comprovada a inexistência de relação jurídica entre as partes, ou a existência de ilicitude, até porque o feito necessita de dilação probatória, notadamente o crivo do contraditório.
Diante do exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. 2.
Inclua-se em pauta de audiência.
Cite-se. Às providências e intimações necessárias. -
17/09/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 11:50
Emissão da Relação
-
02/09/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 18:01
Proferida decisão interlocutória
-
26/08/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:51
Juntada de Informações
-
22/08/2024 07:00
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Possari (OAB 31607/BA) Processo 0801593-12.2024.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro José de Souza - istos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos documento que demonstre a competência deste juízo, eis que o comprovante de endereço (fls. 27/28) diverge do documento apresentado em f. 35, que consta endereço na cidade de Riolândia-SP. 2. Às providências e intimações necesárias -
21/08/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 06:49
Emissão da Relação
-
12/08/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:26
Autos preparados para expedição
-
24/07/2024 15:06
Informação do Sistema
-
24/07/2024 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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