TJMS - 0847244-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:24
Arquivado Provisoriamente
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25/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Antonio Carlos do Amaral (OAB 55351/SP), Alex Siqueira Ripamonte (OAB 284810/SP) Processo 0847244-39.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alberto de Jesus Marques, Carlos Alberto de Jesus Marques - Exectdo: Antonio Carlos do Amaral - Antonio Carlos do Amaral 1.
Homologo o acordo de fls. 28/29. 2.
Suspenda-se o curso do processo por prazo idêntico ao concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. 3.
Decorrido o prazo, manifeste-se a parte credora em cinco dias, requerendo o que de direito.
Se não o fizer, poderá ser presumida a quitação da obrigação. 4.
Intimações necessárias. Às providências. -
24/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:49
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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08/01/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Antonio Carlos do Amaral (OAB 55351/SP), Alex Siqueira Ripamonte (OAB 284810/SP) Processo 0847244-39.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alberto de Jesus Marques, Carlos Alberto de Jesus Marques - Exectdo: Antonio Carlos do Amaral - Vistos, etc.
Ante a certidão de trânsito em julgado juntado à f. 24, recebo o presente como cumprimento de sentença definitivo (f. 01/03).
Se ainda não providenciado, evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, consoante pedido de f. 02.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.°, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/10/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:53
Evolução da Classe Processual
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20/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:21
Decisão ou Despacho
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04/09/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2024 15:53
Apensado ao processo numero do processo
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22/08/2024 21:41
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Alex Siqueira Ripamonte (OAB 284810/SP) Processo 0847244-39.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Carlos Alberto de Jesus Marques, Carlos Alberto de Jesus Marques - Reqdo: Antonio Carlos do Amaral - 1- Com o retorno dos autos principais n. 0839203-88.2021.8.12.0001 do Tribunal de Justiça, proceda à Serventia com seu apensamento. 2- Para o recebimento do presente cumprimento provisório de sentença, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir a inicial com a(s) certidão(ões) de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo, prevista no inciso II, do parágrafo único, do artigo 522, do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para demais deliberações na fila 01. -
19/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:40
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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