TJMS - 0847239-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:24
Arquivado Provisoriamente
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25/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Alex Siqueira Ripamonte (OAB 284810/SP) Processo 0847239-17.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Carlos Alberto de Jesus Marques, Carlos Alberto de Jesus Marques - Reqdo: Antonio Carlos do Amaral - 1.
Homologo o acordo de fls. 35/36. 2.
Suspenda-se o curso do processo por prazo idêntico ao concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. 3.
Decorrido o prazo, manifeste-se a parte credora em cinco dias, requerendo o que de direito.
Se não o fizer, poderá ser presumida a quitação da obrigação. 4.
Intimações necessárias. Às providências. -
24/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:25
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
08/01/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 15:54
Apensado ao processo numero do processo
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22/08/2024 22:02
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Alex Siqueira Ripamonte (OAB 284810/SP) Processo 0847239-17.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Carlos Alberto de Jesus Marques, Carlos Alberto de Jesus Marques - Reqdo: Antonio Carlos do Amaral - 1- Com o retorno dos autos principais n. 0814543-30-2021.8.12.0001 do Tribunal de Justiça, proceda à Serventia com seu apensamento. 2- Para o recebimento do presente cumprimento provisório de sentença, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir a inicial com a(s) certidão(ões) de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo, prevista no inciso II, do parágrafo único, do artigo 522, do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para demais deliberações na fila 01. -
19/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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