TJMS - 0839453-53.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0839453-53.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Enzo Guimarães dos Santos Neto Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Agravada: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
14/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:16
Publicação
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11/04/2025 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 18:11
Recurso Especial
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10/04/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0839453-53.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Enzo Guimarães dos Santos Neto Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Agravada: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 11:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 11:20
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839453-53.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Enzo Guimarães dos Santos Neto Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Recorrido: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por . -
09/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839453-53.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Enzo Guimarães dos Santos Neto Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Recorrido: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839453-53.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Enzo Guimarães dos Santos Neto Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Embargada: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição de embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839453-53.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Enzo Guimarães dos Santos Neto Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Embargada: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839453-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Enzo Guimarães dos Santos Neto Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelada: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ADESÃO A CONTRATO DE CONSÓRCIO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência do pedido formulado na inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839453-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Enzo Guimarães dos Santos Neto Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelada: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839453-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Enzo Guimarães dos Santos Neto Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelada: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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