TJMS - 0804081-58.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 08:15
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 05:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 10:19
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:56
Decisão ou Despacho
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19/03/2025 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 02:03
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:09
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Willians Simões Garbelini (OAB 8639A/MS) Processo 0804081-58.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ilda Aragão Campos - Intimação da parte para que, considerando o disposto no artigo 357, incisos IIe IV delimite as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória no prazo de 15 dias, ainda, no mesmo prazo, a parte deverá especificar as provas que pretende produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
06/11/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Willians Simões Garbelini (OAB 8639A/MS) Processo 0804081-58.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ilda Aragão Campos - Intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação de f. 118/255. -
09/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Willians Simões Garbelini (OAB 8639A/MS) Processo 0804081-58.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ilda Aragão Campos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no art. 139, VI, CPC. É nessa linha, inclusive, a Recomendação n. 1, de maio de 2016, do Conselho Superior da Magistratura do TJMS.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se o réu, na pessoa de seu procurador, para apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de revelia e, no mesmo prazo, requisitem-se-lhe todas as informações que eventualmente dispõe em relação à parte autora (benefícios deferidos, prazos, tratamentos, salário-de-contribuição etc), sob pena de se considerar em seu desfavor as alegações atinentes a documentos que retiver.
No mesmo prazo, a parte ré deverá trazer aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas (se for o caso).
Anote-se, por oportuno, que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir do primeiro útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do 231, V, do Código de Processo Civil c/c Provimento CSM 363/2016.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
22/08/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:43
Decisão ou Despacho
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17/07/2024 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 10:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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