TJMS - 0801074-61.2024.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:52
Autos preparados para expedição
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14/08/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/07/2025 12:26
Prazo em Curso
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22/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:40
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 09:22
Emissão da Relação
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07/06/2025 02:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
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30/05/2025 09:18
Prazo em Curso
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22/05/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 17:06
Prazo em Curso
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16/04/2025 17:05
Expedição de Carta.
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16/04/2025 17:05
Expedição de Carta.
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15/04/2025 09:30
Expedição em análise para assinatura
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29/01/2025 11:29
Autos preparados para expedição
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27/01/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Augusto Camarão (OAB 93984/PR), CLAUDIO HENRIQUE CAMERAN (OAB 90380/PR), Marcus Vinícius Alves Kanieski (OAB 72125/PR) Processo 0801074-61.2024.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Uniprime Pioneira Cooperativa de Credito - Intimação dos avisos de recebimento negativos devolvidos ás f. 103/104. -
20/12/2024 05:01
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 15:57
Emissão da Relação
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06/12/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 16:31
Prazo em Curso
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08/11/2024 16:06
Expedição de Carta.
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08/11/2024 16:05
Expedição de Carta.
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05/11/2024 16:23
Expedição em análise para assinatura
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIO HENRIQUE CAMERAN (OAB 90380/PR), Marcus Vinícius Alves Kanieski (OAB 72125/PR) Processo 0801074-61.2024.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Uniprime Pioneira Cooperativa de Credito - Exectdo: Cleiton Jose Borelli, Cleiton Jose Borelli - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 97-98: "Recebo a emenda da inicial de f. 94-96. 01.
Expeça-se carta de citação (mandado/carta precatória somente se expressamente requerido pela parte exequente) da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 02.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, salvo embargos.
Anote-se que, consoante o parágrafo único do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade. 03.
Consigne-se, ainda, no mandado que o devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915). 04.
Outrossim, deve constar, na carta de citação (mandado/carta precatória), a faculdade prevista no art. 916 do mesmo codex, de que, no prazo para embargos, o executado poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado.
O executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos.
Todavia, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das prestações subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. 05.
Não efetuado o pagamento, considerando a primazia para penhora em dinheiro (CPC, art. 835, I), à parte exequente para, em dez dias, atualizar o valor do débito, vindo conclusos na sequência na fila específica (aguardando decisão penhora on line). 06.
Apresentados embargos, apensando-os à presente execução, venham conclusos. 07.
Este feito executivo, oportunamente, torne concluso. Às providências e intimações necessárias. -
10/10/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 13:43
Autos preparados para expedição
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09/10/2024 13:42
Emissão da Relação
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17/09/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2024 18:05
Determinação de Citação
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17/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIO HENRIQUE CAMERAN (OAB 90380/PR), Marcus Vinícius Alves Kanieski (OAB 72125/PR) Processo 0801074-61.2024.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Uniprime Pioneira Cooperativa de Credito - Intimação do despacho de f. 91. -
22/08/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 17:59
Emissão da Relação
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29/07/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 23:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 23:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/07/2024 14:03
Informação do Sistema
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23/07/2024 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/07/2024 13:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/07/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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