TJMS - 0005321-36.2024.8.12.0108
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara do Juizado Especial - Justica Itinerante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:18
Indeferida a petição inicial
-
17/09/2024 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/09/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Monteiro Brandão (OAB 22969/MS) Processo 0005321-36.2024.8.12.0108 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Enzo Benicio Ortiz Franco - Vistos, etc...
I.- A procuração de f. 12 não está regular.
A parte é E.
B.
O.
F. e não T.
O.
G. de O.
Destarte, a procuração deve ser outorgada por Enzo Benicio Ortiz Franco representado por sua mãe T.
O.
G. de O.
II.-
Por outro lado, o exequente pretende receber crédito alimentar cumulando os pedidos do rito de prisão com o da penhora.
Pois bem.
Com a devida venia daqueles que entendem ser possível a dita cumulação, sou do entendimento que a forma cumulada de pedidos dificulta o bom andamento processual, provocando, por vezes, tumulto processual, e não a celeridade pretendida.
Assim, intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto nos arts. 524 e 528 CPC, formular adequadamente a pretensão, propondo dois cumprimentos de sentença ou, mantendo apenas um, mas pelo rito de penhora, bem como para regularizar sua representação processual, sob pena de indeferimento da inicial.
I.-se. -
20/08/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2024 09:31
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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