TJMS - 0832155-10.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 03:35
Decorrido prazo de parte
-
26/02/2025 00:14
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
27/11/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 13:43
Remetidos os Autos para destino.
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27/11/2024 13:43
Remetidos os Autos para destino.
-
23/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0832155-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo de Sousa Tabosa - Réu: Banco Pan S.A. - ISSO POSTO, nos termos e limites da motivação expendida, em relação ao pedido de consignação em pagamento, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito (CPC, artigo 485, IV).
A seguir, quanto ao pleito revisional, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e impugnação a concessão das benesses da Justiça Gratuita à parte autora, por não vislumbrar motivos para a acolhida destas.
No mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (artigo 487, inciso I CPC), condenando-se a parte autora, em razão da sucumbência, a arcar com as custas processuais e honorários, os quais, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
No entanto, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da Justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
20/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:44
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2024 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 15:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 15:33
de Conciliação
-
22/04/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
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16/02/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
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15/01/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
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12/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 06:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/01/2024 06:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/01/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:36
de Conciliação
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11/07/2023 12:34
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2023 12:33
de Instrução e Julgamento
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11/07/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:24
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/06/2023 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2023 09:46
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2023 09:46
Remetidos os Autos para destino.
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16/06/2023 09:22
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2023 09:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/06/2023 07:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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