TJMS - 0801311-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 11:02
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2025 11:02
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0801311-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Maria Rodrigues - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
02/12/2024 22:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0801311-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Maria Rodrigues - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Indefiro o pedido de suspensão formulado no feito, uma vez que a matéria em debate neste processo não se amolda à matéria afetada pela Corte Superior no Tema 1198, que se destina a autorizar que o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exija que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
28/10/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/09/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2024 07:59
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0801311-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Maria Rodrigues - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - ISSO POSTO, nos termos e limites da motivação expendida, rejeito as preliminares de inépcia da inicial, conexão, falta de interesse de agir, bem como, impugnação a concessão das benesses da Justiça Gratuita em prol da parte autora, por não vislumbrar motivos para a acolhida destas, bem como, a prejudicial de mérito arguida ante a não ocorrência de prescrição.
No mérito, julgo parcialmente procedente o pedido inicial (artigo 487, inciso I CPC), no que se refere à revisão dos juros remuneratórios fixados no contrato mencionado e determino que sejam recalculados conforme a taxa média de mercado citada na fundamentação, descaracterizando-se eventual mora e abatendo-se da dívida ou restituindo-se na forma simples o que o autor chegou a pagar a maior, autorizada a compensação de valores (CC, art. 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art 509, § 2º).
Condeno a parte ré a arcar com as custas processuais e honorários, os quais, fixo em R$1.500,00 por apreciação equitativa (artigo 85, § 2º e § 8º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
20/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 14:32
de Conciliação
-
20/05/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 09:24
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 09:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 12:17
de Instrução e Julgamento
-
18/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:27
Determinada Requisição de Informações
-
02/02/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800650-19.2024.8.12.0016
Cassimira Alonso
Advogado: Camila Juliane dos Santos Ninello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2024 16:41
Processo nº 0802441-29.2015.8.12.0019
Dionisio Alves de Camargo
Banco do Brasil SA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2015 13:42
Processo nº 0832233-67.2024.8.12.0001
Banco Itau Consignado S.A.
Lazara Jesus de Moraes
Advogado: Danilo Pianco Rosas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2025 15:05
Processo nº 0832233-67.2024.8.12.0001
Lazara Jesus de Moraes
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Danilo Pianco Rosas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2024 13:05
Processo nº 0800429-36.2024.8.12.0016
Isabel Cristina Martinez Oliveira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2024 10:55