TJMS - 0855534-77.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 14:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 14:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/03/2025 14:31
Transitado em Julgado em "data"
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13/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/02/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0855534-77.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Embargada: Malvina Aparecida Riboli Lindoca Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV) Embargos rejeitados. -
12/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:26
Não-Provimento
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11/02/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0855534-77.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Embargada: Malvina Aparecida Riboli Lindoca Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:34
Inclusão em pauta
-
04/02/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0855534-77.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Embargada: Malvina Aparecida Riboli Lindoca Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 08:24
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855534-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) Apelada: Malvina Aparecida Riboli Lindoca Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL - APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO DECRETO Nº 13.870/2019 DE CAMPO GRANDE/MS - LIMITAÇÃODE 35% DO VENCIMENTO BRUTO PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS (DOS QUAIS 5% SÃO RESERVADOS PARADESCONTOSDE CARTÃO DE CRÉDITO) - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS - POSSIBILIDADE - PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - VALOR DA CAUSA CORRIGIDO, COM A CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I) Nos termos do art. 8º do Decreto Municipal 13.870/19, o comprometimento daremuneração brutado servidor público do Município de Campo Grande com consignações voluntárias não poderá ultrapassar o percentual máximo de até 35%, sendo que, deste percentual, 5% estão reservados exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes de sua utilização com a finalidade de saque.
Portanto, se é verdade que a soma dos descontos na folha de pagamento da autora está ultrapassando a margem de 30% e 5% para amortização de cartão de crédito, é induvidoso que a autora faz jus à pretendida limitação, respeitada a linha cronológica dos contrato.
II) O valor da causa deve corresponder, sempre que possível, ao benefício econômico pretendido pela parte.
Diante da impossibilidade de se aferir, no momento, o efetivo proveito econômico, o valor da causa deve ser definido em sede de liquidação de sentença.
III) Recursos do Banco do Brasil S/A, Banco Santander S/A e Banco BMG S/A improvidos.
Recurso do Banco Bradesco S/A parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do Banco Badesco S/A e negaram provimento aos apelos do Banco do Brasil S/A, Banco Santander S/A e Banco BMG S/A, nos termos do voto do Relator.. -
14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855534-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) Apelada: Malvina Aparecida Riboli Lindoca Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855534-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) Apelada: Malvina Aparecida Riboli Lindoca Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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