TJMS - 0827230-34.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 06:46
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 15:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827230-34.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Casimiro Bobadilha Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Banco Bmg S/A EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:14
Inclusão em pauta
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29/04/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 11:39
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827230-34.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Casimiro Bobadilha Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Bmg S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO NÃO SANADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ASSINATURA DIGITAL - DOC SALES - MÉTODO DE CERTIFICAÇÃO PRIVADO - INVALIDADE.
Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, verificada a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício, sob pena de extinção do processo.
Invalidade de documento assinado digitalmente na hipótese em que não foi utilizada assinatura certificada conforme a ICP- Brasil.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827230-34.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Casimiro Bobadilha Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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