TJMS - 0843113-55.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 13:32
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2025 13:32
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 11:54
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Paulo Henrique Almeida da Silva (OAB 106319/PR), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 111629/PR) Processo 0843113-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosalina Rosa dos Santos - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não restando caracterizadas quaisquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração (f. 438-441).
Registre-se.
Intime(m)-se. -
14/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 17:21
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Paulo Henrique Almeida da Silva (OAB 106319/PR), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 111629/PR) Processo 0843113-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosalina Rosa dos Santos - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte requerente para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às f. 438-441. -
15/01/2025 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Paulo Henrique Almeida da Silva (OAB 106319/PR), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 111629/PR) Processo 0843113-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosalina Rosa dos Santos - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - ISSO POSTO, nos termos e limites da motivação expendida, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e falta de interesse de agir, por não vislumbrar motivos para a acolhida destas, bem como a prejudicial de mérito arguida ante a não ocorrência de prescrição.
No mérito, julgo procedente o pedido inicial no que se refere à revisão dos juros remuneratórios fixados nos contratos mencionados e determino que sejam recalculados conforme a taxa média de mercado citada para cada contrato, conforme valores citados na fundamentação (artigo 487, inciso I CPC), e, ainda, quanto a revisão dos juros remuneratórios fixados nos contratos de nºs *11.***.*17-90, *11.***.*09-36, *11.***.*06-33, a fim de que seja aplicada a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, na mesma época, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor, abatendo-se da dívida ou restituindo-se na forma simples o que o autor chegou a pagar a maior, autorizada a compensação de valores (CC, art. 368). abatendo-se da dívida ou restituindo-se na forma simples o que o autor chegou a pagar a maior.
Determina-se a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, art. 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art 509, § 2º).
Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa, em decorrência do baixo valor da causa (CPC, artigo 85, §8º), arbitra-se em R$ 1.500,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
16/12/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Paulo Henrique Almeida da Silva (OAB 106319/PR), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 111629/PR) Processo 0843113-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosalina Rosa dos Santos - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora, da contestação/documentos juntados às fls. 134/405.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
28/10/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 15:50
de Conciliação
-
22/10/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 12:37
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 00:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 00:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 00:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 00:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Almeida da Silva (OAB 106319/PR), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 111629/PR) Processo 0843113-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosalina Rosa dos Santos - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - I.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
II.
Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Determina-se, ainda, a exibição do contrato em questão pelo requerido, no mesmo prazo para resposta, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte requerente pretende provar por meio deste documento (CPC, art. 400, inciso I).
III.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
20/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 12:56
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:02
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2024 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de parte
-
23/03/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2024 10:45
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 06:20
Recebidos os autos
-
02/09/2023 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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