TJMS - 0800065-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:50
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:50
Recebidos os autos
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12/03/2025 08:30
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 08:30
Remetidos os Autos para destino.
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12/03/2025 08:30
Remetidos os Autos para destino.
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20/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0800065-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Aparecida Barbosa de Oliveira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 323-354. -
09/01/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:21
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0800065-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Aparecida Barbosa de Oliveira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Indefiro o pedido de suspensão formulado no feito, uma vez que a matéria em debate neste processo não se amolda à matéria afetada pela Corte Superior no Tema 1198, que se destina a autorizar que o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exija que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
12/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:10
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2024 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 07:08
Juntada de Petição de tipo
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24/08/2024 07:59
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0800065-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Aparecida Barbosa de Oliveira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - ISSO POSTO, nos termos e limites da motivação expendida, rejeito as preliminares de inépcia da inicial, conexão, falta de interesse de agir e impugnação a concessão das benesses da Justiça Gratuita à parte autora, por não vislumbrar motivos para a acolhida destas.
No mérito, julgo parcialmente procedente o pedido inicial no que se refere à revisão dos juros remuneratórios fixados no contrato mencionado e determino que sejam recalculados conforme a taxa média de mercado citada na fundamentação, descaracterizando-se a mora e abatendo-se da dívida ou restituindo-se na forma simples o que o autor chegou a pagar a maior, autorizada a compensação de valores (CC, art. 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art 509, § 2º).
Diante da sucumbência mínima da parte autora, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, fixo em R$1.500,00 por apreciação equitativa (artigo 85, § 2º e § 8º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
20/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:04
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2024 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 15:38
de Conciliação
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20/05/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2024 09:24
Juntada de tipo de documento
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28/03/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 09:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/03/2024 09:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2024 12:12
de Instrução e Julgamento
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18/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:29
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:29
Determinada Requisição de Informações
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31/01/2024 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2024 10:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/01/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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05/01/2024 09:28
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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