TJMS - 0822527-58.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 14:13
Processo Reativado
-
06/02/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 13:49
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 14:07
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:15
Transitado em Julgado em data
-
09/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0822527-58.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condomínio Edifício Eldorado - Intimação da r. sentença da página 70:...Vistos, etc...Considerando a informação que consta na petição de páginas 69, de que houve o pagamento integral do débito, declaro SOLVIDA a obrigação e julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487 do CPC.
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:22
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0822527-58.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condomínio Edifício Eldorado - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc.
Em que pese as razões apresentadas pela parte exequente, como informado a pretensão seria a reunião de dois cumprimentos de sentença, o que no entanto não se faz possível eis que, por disposição legal, devem ser processados perante o juízo em que tramitou a ação de conhecimento, razão pela qual indefiro o pedido da parte exequente.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
30/10/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:10
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0822527-58.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condomínio Edifício Eldorado - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Intime-se a parte exequente para indicar o número do feito que pretende a reunião a estes autos.
Com a informação, voltem conclusos." -
08/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 21:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 15:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 15:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0822527-58.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condomínio Edifício Eldorado - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Conforme se depreende da certidão de p. 49, não houve sucesso na localização da parte executada e do veículo objeto de restrição em seu endereço, não sendo igualmente possível o acesso ao interior do imóvel.
Em razão disso, indefiro, por ora, o pedido de constatação dos bens que guarnecem sua residência.
Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes.
Para tanto, OFICIE-SE via SERASAJUD.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 5 dias, manifestando-se sobre a certidão de p. 49 e indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se.". -
14/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 14:47
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 22:22
Recebidos os autos
-
31/08/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:38
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0822527-58.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condomínio Edifício Eldorado - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Considerando o teor da informação de p. 39-40, notadamente o valor do saldo devedor, sobre o qual ainda deve incidir atualização monetária e encargos, bem como que o veículo em questão encontra-se tabelado pela FIPE em aproximadamente R$ 55.000,00, conclui-se pela inviabilidade da sua penhora.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 5 dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se." -
19/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 21:20
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 18:58
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:38
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:13
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2024 09:04
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:40
Decorrido prazo de parte
-
12/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 21:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 16:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/12/2023 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 18:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 11:32
Decorrido prazo de parte
-
21/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 08:36
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 08:43
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
30/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803171-59.2023.8.12.0019
Flavio Valensuelos Jaquet
Adao Luiz Penzo Jaquet
Advogado: Leila Maria Mendes Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2023 21:10
Processo nº 0805424-40.2024.8.12.0001
Ana Cristina Garbin
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2024 17:06
Processo nº 0800479-65.2024.8.12.0015
Banco Panamericano S/A
Michelle Acunha Dias
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2024 10:25
Processo nº 0804148-05.2023.8.12.0002
Adelia Rosa Escobar
Adelio Penajo Escobar
Advogado: Ramao Penajo Escobar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2023 18:12
Processo nº 0001046-38.2024.8.12.0110
Maria de Fatima Goncalves de Oliveira
Salles Imobiliaria
Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 14:23