TJMS - 0835986-66.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 14:35
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 14:35
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 22553A/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0835986-66.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Maciel dos Santos - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. 2.
Pretende a parte requerida a suspensão da presente demanda, ao argumento de identidade com o objeto do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1198, onde restou determinada a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial".
Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça delimitou a controvérsia a ser dirimida pelo julgamento do recurso, nos seguintes termos: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco. -
07/01/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:16
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:16
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 06:52
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 16:30
Decorrido prazo de parte
-
04/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 07:41
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 07:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 22553A/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0835986-66.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Maciel dos Santos - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Maria Maciel dos Santos em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (6,88% a.m., em relação ao contrato n. 041180034192), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
No mais, considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 19:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 19:44
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:59
de Instrução e Julgamento
-
02/02/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 14:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 19:04
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 15:12
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 08:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/01/2024 08:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/01/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:43
de Conciliação
-
06/07/2023 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 13:05
de Instrução e Julgamento
-
06/07/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:55
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:54
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2023 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2023 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 12:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/06/2023 18:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801010-86.2021.8.12.0006
Marta Rodrigues de Rezende Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rodrigo Godoi Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2021 16:50
Processo nº 0800984-53.2024.8.12.0016
Milton Ribeiro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rafaela Temporim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2024 15:25
Processo nº 0801051-82.2023.8.12.0006
Milton Nunes de Assis
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 14:35
Processo nº 0801284-79.2023.8.12.0006
Eurides Furtado da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ana Paula Silva de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2023 16:35
Processo nº 0800977-61.2024.8.12.0016
Valdomiro Vera
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Yassmin Robusti El Kadri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2024 18:25