TJMS - 0844384-02.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:39
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
08/09/2025 14:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/09/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:14
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
08/09/2025 08:44
Certidão
-
08/09/2025 08:44
Certidão
-
08/09/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 08:43
Certidão
-
08/09/2025 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
05/09/2025 02:07
Certidão de Publicação - DJE
-
05/09/2025 00:01
Publicação
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0844384-02.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Agravado: Dânica Soluções Termoisolantes Integradas S.A Advogado: Cesar Augusto da Silva Peres (OAB: 36190/RS) Advogado: Laura de Oliveira Mello Figueiredo (OAB: 106757/RS) Interessado: Delegado da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
ICMS-ST.
SERVIÇO DE TRANSPORTE.
CLÁUSULA "FOB".
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
AFASTAMENTO.
PRECEDENTE REPETITIVO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça local que negou seguimento a recurso especial, com base no art. 1.030, I, b, do CPC, por entender que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 161.
O recurso especial foi manejado em face de acórdão que manteve a concessão de segurança em mandado impetrado por empresa remetente de mercadorias, para afastar a exigência de ICMS-ST incidente sobre serviços de transporte contratados pelo adquirente final, em operações interestaduais sob cláusula FOB.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se há distinção relevante entre o caso concreto e o precedente repetitivo do STJ (Tema 161), a justificar o processamento do recurso especial; e (ii) estabelecer se é legítima a exigência de ICMS-ST da remetente quando o serviço de transporte é contratado diretamente pelo adquirente final sob cláusula FOB.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O STJ, no Tema Repetitivo 161, firmou tese no sentido de que o valor do frete não integra a base de cálculo do ICMS-ST quando a substituta tributária não efetua nem engendra o transporte por sua conta e ordem. 4.
A ratio decidendi do Tema 161 é aplicável ao caso concreto, pois reafirma que não se pode atribuir responsabilidade tributária à parte que não possui vínculo com o fato gerador do tributo. 5.
Jurisprudência do STJ confirma que a substituição tributária exige relação direta entre o substituto e a operação tributada, sendo inadmissível a exigência contra terceiro desvinculado do fato gerador (AgInt no AREsp 1.794.623/MT e AgInt no REsp 1.580.456/RS). 6.
No caso concreto, a contratação do transporte pelo destinatário final da mercadoria, com cláusula FOB, afasta a responsabilidade da remetente pelo recolhimento do ICMS sobre o frete. 7.
A alegação de que a cláusula "FOB" não afasta a responsabilidade tributária encontra óbice no entendimento consolidado do STJ e depende de reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 8.
A discussão sobre a aplicação da legislação estadual (Lei n.º 1.810/1997) atrai a incidência da Súmula 280 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial quando exige interpretação de norma local.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A exigência de ICMS-ST da remetente é indevida quando o serviço de transporte interestadual é contratado diretamente pelo adquirente final, sob cláusula FOB. 2.
A cláusula FOB afasta a responsabilidade tributária da vendedora por inexistência de vínculo com o fato gerador do tributo. 3.
A ratio decidendi do Tema 161/STJ aplica-se à hipótese em que se discute a responsabilidade tributária por substituição no transporte de mercadorias contratado por terceiro.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 155, II; CTN, art. 123; LC 87/1996, art. 13, III; CPC, arts. 1.030, I, b, e 1.021; Lei Estadual n.º 1.810/1997, arts. 53, parágrafo único, e 56, VI.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 931.727/RS, rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Seção, j. 10.11.2010 (Tema 161); STJ, AgInt no AREsp 1.794.623/MT, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26.04.2021; STJ, AgInt no REsp 1.580.456/RS, rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22.11.2016; STJ, AgInt no REsp 1.938.701/AM, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06.03.2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/09/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/09/2025 16:23
Não-Provimento
-
04/09/2025 14:22
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
03/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
03/09/2025 09:30
Julgado
-
27/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:01
Publicação
-
20/08/2025 13:58
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/08/2025 12:08
Inclusão em Pauta
-
07/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 17:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:36
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
21/05/2025 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 04:06
Certidão
-
30/04/2025 09:53
Certidão
-
30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:53
Certidão
-
30/04/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 04:23
Certidão de Publicação - DJE
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0844384-02.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Agravado: Dânica Soluções Termoisolantes Integradas S.A Advogado: Cesar Augusto da Silva Peres (OAB: 36190/RS) Advogado: Laura de Oliveira Mello Figueiredo (OAB: 106757/RS) Interessado: Delegado da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
29/04/2025 07:28
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/04/2025 16:30
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0844384-02.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Agravado: Dânica Soluções Termoisolantes Integradas S.A Advogado: Cesar Augusto da Silva Peres (OAB: 36190/RS) Advogado: Laura de Oliveira Mello Figueiredo (OAB: 106757/RS) Interessado: Delegado da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
10/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:18
Prazo em Curso
-
20/03/2025 03:10
Certidão de Publicação - DJE
-
20/03/2025 00:45
Certidão
-
20/03/2025 00:45
Certidão de Publicação - DJE
-
20/03/2025 00:45
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
20/03/2025 00:45
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0844384-02.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Agravado: Dânica Soluções Termoisolantes Integradas S.A Advogado: Cesar Augusto da Silva Peres (OAB: 36190/RS) Advogado: Laura de Oliveira Mello Figueiredo (OAB: 106757/RS) Interessado: Delegado da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
19/03/2025 08:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/03/2025 08:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/03/2025 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/03/2025 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:15
Processo Dependente Iniciado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844384-02.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Recorrido: Dânica Soluções Termoisolantes Integradas S.A Advogado: Cesar Augusto da Silva Peres (OAB: 36190/RS) Advogado: Laura de Oliveira Mello Figueiredo (OAB: 106757/RS) Interessado: Delegado da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ (Tema 161 do STJ), com fundamento no artigo 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
Quanto as demais alegadas violações, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO-O. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844384-02.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Recorrido: Dânica Soluções Termoisolantes Integradas S.A Advogado: Cesar Augusto da Silva Peres (OAB: 36190/RS) Advogado: Laura de Oliveira Mello Figueiredo (OAB: 106757/RS) Interessado: Delegado da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844384-02.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Recorrido: Dânica Soluções Termoisolantes Integradas S.A Advogado: Cesar Augusto da Silva Peres (OAB: 36190/RS) Advogado: Laura de Oliveira Mello Figueiredo (OAB: 106757/RS) Interessado: Delegado da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844384-02.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Dânica Soluções Termoisolantes Integradas S.A Advogado: Cesar Augusto da Silva Peres (OAB: 36190/RS) Advogado: Laura de Oliveira Mello Figueiredo (OAB: 106757/RS) Interessado: Delegado da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
30/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844384-02.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Dânica Soluções Termoisolantes Integradas S.A Advogado: Cesar Augusto da Silva Peres (OAB: 36190/RS) Advogado: Laura de Oliveira Mello Figueiredo (OAB: 106757/RS) Interessado: Delegado da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
18/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844384-02.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Dânica Soluções Termoisolantes Integradas S.A Advogado: Cesar Augusto da Silva Peres (OAB: 36190/RS) Interessado: Delegado da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0844384-02.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Dânica Soluções Termoisolantes Integradas S.A Advogado: Cesar Augusto da Silva Peres (OAB: 36190/RS) Interessado: Delegado da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801434-33.2023.8.12.0015
Yuriel Apollo Pereira Faustino
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Renan Fonseca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2023 09:55
Processo nº 0802396-62.2018.8.12.0005
Cooperativa de Credito Horizonte - Sicoo...
Victor Matheus C. Valensuelo - ME
Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2018 12:23
Processo nº 0833159-63.2015.8.12.0001
Associacao Estadual de Defesa da Cidadan...
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Murilo Barbosa Alves Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2015 11:53
Processo nº 0844384-02.2023.8.12.0001
Danica Solucoes Termoisolantes Integrada...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Cesar Augusto da Silva Peres
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 09:51
Processo nº 0833159-63.2015.8.12.0001
Associacao Estadual de Defesa da Cidadan...
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Murilo Barbosa Alves Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2017 12:38