TJMS - 0001700-83.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:40
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 15:40
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0001700-83.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli, Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli - Exectdo: Itaú Unibanco S.A. - Vistos etc.
Proceda-se à abertura de subconta vinculada aos autos, com a juntada do respectivo comprovante.
Após, proceda-se à transferência do valor de R$ 638,02 bloqueado via SISBAJUD para a subconta vinculada a estes autos, bem como ao desbloqueio do saldo remanescente constrito.
Cumpridas as determinações supra, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento, conforme postulado (fl. 41).
Tendo em vista o pagamento, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC.
P.R.I-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências. -
05/12/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:59
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0001700-83.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli, Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli - Exectdo: Itaú Unibanco S.A. - Intimação do exequente para manifestação em 10 dias. -
30/09/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/09/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0001700-83.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli, Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli - Exectdo: Itaú Unibanco S.A. - Vistos, etc.
Considerando a resposta da pesquisa SISBAJUD juntada anteriormente, se efetuado o bloqueio de algum valor, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente caso não o tenha, para se manifestar nos termos do art. 854, § 3º, CPC, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, a indisponibilidade fica automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura do termo.
Decorrido o prazo do executado ou apresentada manifestação por este, intime-se o exequente para manifestação em 10 dias.
Cumpra-se. Às providências. -
22/08/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2024.
-
03/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 01:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/04/2024.
-
02/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
30/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:20
Determinada Requisição de Informações
-
16/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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