TJMS - 0802895-90.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:21
INCONSISTENTE
-
16/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802895-90.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel da Comarca de Três Lagoas Apelante: Reginaldo Oliveira do Nascimento Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INSS - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO PREENCHIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Aausênciadeincapacidadelaborativa impede a concessão de benefício acidentário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/09/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802895-90.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel da Comarca de Três Lagoas Apelante: Reginaldo Oliveira do Nascimento Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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30/08/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/08/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802895-90.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel da Comarca de Três Lagoas Apelante: Reginaldo Oliveira do Nascimento Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:30
Conclusos para decisão
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16/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
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16/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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