TJMS - 0803561-28.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:21
Prazo em Curso
-
06/08/2025 17:35
Prazo em Curso
-
06/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:36
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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03/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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03/07/2025 16:01
Redistribuição de Processo - Saída
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24/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/03/2025 06:25
Prazo em Curso
-
19/03/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Apelação
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15/01/2025 08:04
Prazo em Curso
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14/01/2025 18:18
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 18:18
Juntada de NULL
-
10/01/2025 14:35
Juntada de NULL
-
10/01/2025 14:35
Juntada de Mandado
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07/01/2025 18:11
Juntada de NULL
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07/01/2025 18:11
Juntada de Mandado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Regis Jorge Junior (OAB 8822A/MS) Processo 0803561-28.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Nelli Valdonado Soares - Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA.
Por consequência, RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas processuais, ficando, contudo, sua exigibilidade suspensa, por ser ela beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, consoante o enunciado das Súmulas n. 512/STF e n. 105/STJ e artigo 25 da Lei n. 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe. -
18/12/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 16:21
Manifestação do Ministério Público
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18/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:06
Prazo em Curso
-
17/12/2024 18:06
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 18:06
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 17:50
Expedição em análise para assinatura
-
17/12/2024 17:29
Emissão da Relação
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17/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:18
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/12/2024 08:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:42
Registro de Sentença
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17/12/2024 08:42
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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21/10/2024 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/09/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 17:53
Manifestação do Ministério Público
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11/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:11
Autos entregues em carga ao Promotor
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10/09/2024 16:20
Juntada de Informações
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06/09/2024 11:06
Juntada de Informações
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27/08/2024 09:04
Prazo em Curso
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26/08/2024 16:39
Juntada de NULL
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26/08/2024 16:39
Juntada de Mandado
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26/08/2024 16:39
Juntada de NULL
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26/08/2024 16:39
Juntada de Mandado
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22/08/2024 09:34
Prazo em Curso
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Regis Jorge Junior (OAB 8822A/MS) Processo 0803561-28.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Nelli Valdonado Soares - Decisão interlocutória de f. 615-619: "(...) Pelo exposto, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada. 1.
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
INTIMEM-SE E NOTIFIQUE-SE (com cópia da inicial) a autoridade apontada como coatora, bem como para, querendo, preste as informações em 10 (dez) dias (artigo 7º, inciso I da Lei n. 12.016/2009). 3.
De igual modo, NOTIFIQUE-SE o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Município de Corumbá/MS), encaminhando cópia da petição inicial para, querendo, ingressar no feito (artigo 7º, II, da Lei n. 12.016/2009). 4.
Em seguida, dê-se vista ao ilustre representante do MINISTÉRIO PÚBLICO para manifestação (artigo 12 da Lei n. 12.016/2009). 5.
Após, observando-se a prioridade constitucional e legal, conclusos para sentença. 6.
Intimem-se." -
21/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 15:32
Prazo em Curso
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20/08/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 13:51
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2024 13:34
Emissão da Relação
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20/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/08/2024 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2024 11:12
Não Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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13/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/08/2024 18:02
Informação do Sistema
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12/08/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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